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Os direitos têm idade?

Ana Menezes
Opinião \ sexta-feira, maio 26, 2023
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A discriminação etária é uma grave violação dos Direitos Humanos. O envelhecimento não deve ser encarado como uma doença ou encargo, mas sim como um processo que começa ao nascimento.

A violência contra pessoas idosas é definida como “qualquer ação, única ou repetida, intencional ou não, cometida contra uma pessoa idosa vulnerável e que atente contra a sua vida, integridade física, psíquica e sexual, segurança económica ou liberdade ou que comprometa o desenvolvimento da sua personalidade”1. Estima-se que a sua prevalência mundial seja de 15,7% (1 em cada 6 pessoas). Os maus tratos psicológicos e a exploração financeira são os tipos de violência mais frequentes.2

O dia da consciencialização da violência contra idosos foi instituído em 2006 pela Rede Internacional para a prevenção de abuso à pessoa idosa e foi reconhecido pelas Nações Unidas em dezembro de 2011.

A intenção da criação deste dia é promover a reflexão desta questão social muito sensível que não tem merecido grande atenção. O envelhecimento da população, o aumento da prevalência das comorbilidades e incapacidade associados a uma maior precariedade económica determinam uma maior dependência o que eleva o risco de maus tratos nesta fase da vida. Por outro lado, “têm-se verificado alterações na estrutura social e no contexto familiar que conduziram a uma modificação do estatuto social do idoso”3.

A violência contra as pessoas idosas pode ocorrer no domicilio assim como em instituições, e está categorizada em:

  • negligência ou abandono: recusa ou falha intencional ou não intencional nos cuidados básicos de higiene, bem-estar e saúde por quem é responsável por cuidar;
  • Violência física: uso não acidental da força para conter uma pessoa idosa e da qual resulta dor física, lesão ou incapacidade e que inclui a agressão física mas também o uso inadequado de drogas, restrições ou supressão da mobilidade;
  • Violência psicológica: comportamentos ameaçadores do cuidador (exemplo: insultos, ameaças, humilhação, comportamento controlador, confinamento, isolamento, infantilização, ausência de expressões de afeto…) que causam tensão e sofrimento emocional;
  • Violência sexual: qualquer forma de envolvimento sexual sem o seu consentimento;
  • Violência económico-financeira: utilização não autorizada ou mediante coação de dinheiro ou bens da vitima.

De acordo com os dados do relatório anual de 2022 da Associação Portuguesa de Apoio à Vitima (APAV), em Portugal, foram registados 1 528 casos de violência contra pessoas idosas o que corresponde a 4 vitimas por dia, em média. A maioria são do sexo feminino, com idade média de 76 anos.6

A discriminação etária é uma grave violação dos Direitos Humanos. O envelhecimento não deve ser encarado como uma doença ou encargo, mas sim como um processo que começa ao nascimento, de formas e ritmos diferentes de pessoa para pessoa. Assim é essencial que a sociedade esteja sensível para a prevenção e identificação destas situações, mas também consiga organizar e dinamizar redes de suporte comunitárias para dar resposta às necessidades de formação, preparação e apoio de familiares e cuidadores, potenciar a autonomia da pessoa idosa e dar oportunidade às pessoas idosas de uma participação mais equitativa e visibilidade mais justa”1,7

 

1 - APAV. Relatório Portugal Mais Velho. Lisboa: APAV 2020.

2 - Yon Y., et al. Elder abuse prevelência in community settings: a systematic review and meta-analysis. Lancet Glob Health 2017; 5:e147-56.

3 - Costa I, et al. Maus tratos nos Idosos - Abordagem nos Cuidados de Saúde Primários. Rev Port Clin Geral 2009; 25:537-42.

4 - DGS. Violência Interpessoal- Abordagem, Diagnóstico e Intervenção nos Serviços de Saúde. Dezembro de 2014.

5 - Combatir el maltrato de las personas mayores: cinco prioridades para la Década de las Naciones Unidas des Envejecimiento Saludable [2021- 2030] Ginebra: WHO; 2022. Licencia: CC. BY-NC-SA 3.0 IGO.

6 - APAV. Estáticas APAV - relatório Anual 2022. Lisboa: APAV; Março 2023.