Governo cria rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda
À medida que a pandemia começa a apertar, as medidas tornam-se mais exigentes. Com o aumento progressivo de casos de covid-19 e de surtos em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), vai ser criada uma rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda, que vai garantir o apoio a pessoas infetadas, sem necessidade de internamento hospitalar, e a utentes de ERPI que careçam de apoio específico fora das respetivas instalações.
A responsabilidade de identificar os casos e propor espaços capazes de acolher as EAR está nas mãos das Comissões Distritais de Proteção Civil, no entanto é aos Secretários de Estado que coordenam a execução, ao nível do Governo, das situações de alerta, contingência ou calamidade, que compete decidir a sua instalação.
O Instituto da Segurança Social vai assegurar a coordenação técnica, a afetação de auxiliares de ação direta e de auxiliares de serviços gerais, bem como a distribuição e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPI) ao pessoal auxiliar.
Cada Administração Regional de Saúde, em articulação com o hospital da área de referência, irá disponibilizar o pessoal médico e de enfermagem necessário ao acompanhamento das pessoas instaladas, assegurar a distribuição e manutenção de equipamentos, bem como de EPI às pessoas instaladas e ao pessoal médico e de enfermagem. Irá também contratualizar o serviço de recolha de resíduos hospitalares.
Nesse sentido, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) vai suportar, sempre que necessário, as despesas relativas a alimentação, eletricidade, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações das EAR, de acordo com as necessidades definidas pela respetiva coordenação técnica.
Na área de implementação de cada EAR, o respetivo serviço municipal de proteção civil presta o apoio necessário, no âmbito das suas competências. As admissões de utentes devem ser validadas pela Subcomissão Distrital de Proteção Civil especializada COVID-19 ou, na sua falta, pela Comissão Distrital.
A ANEPC garante o acompanhamento da atividade das EAR e eventuais constrangimentos que possam ocorrer.