A liberdade está no outro não dependente
Por ocasião da celebração de mais uma celebração do 25 de Abril, vem à liça a vexata quaestio da liberdade de expressão, da liberdade de afirmação, da liberdade de oposição do seu exercício, das limitações e obstruções da verdadeira liberdade.
Muito me atormenta a discussão sobre o que é a liberdade de pensamento defendendo alguns que não pode existir enquanto não estiverem satisfeitas todas as necessidades básicas de sobrevivência. Como se sabe, até este conceito é controverso e muda conforme a realidade histórica, não se aceitando, nos tempos que correm, que uma televisão não seja uma necessidade básica sendo que, no passado, já foi um luxo.
Para os que gostam de democracias formais, recorde-se que o Salazar e o Marcelo Caetano também ganharam eleições, o argumento de que quem ganha as eleições tem legitimidade para governar, traz à tona que mais do que a democracia, o que verdadeiramente importa é a implementação de um estado direito democrático.
Um estado que, por via da separação de poderes, seja um travão para os abusos de poder de qualquer órgão. Pelo que, é com o conceito de estado de direito fundido no sistema democrático que podemos chegar a uma ideia de liberdade mais perfeita.
A ideia de liberdade, no que se refere à sua concretização, tem a ver mais com a tolerância ao outro do que com a nossa própria actuação. E viver em liberdade é dar espaço ao outro para poder expor as suas ideias, criticar, fiscalizar. Um sistema ou uma actuação que não proporcione um exercício livre dessa prática, não pode ser apelidado de livre.
Um conceito muito referido, com preponderância nos municípios com maioria absoluta, é a chamada “ditadura das maiorias”: acontece quando as forças políticas convergentes estão em maioria nos órgãos de decisão e deliberação. Como se sabe, o sistema democrático, por via de eleições livres, designa os seus representantes no governo do país ou da autarquia. A regra da maioria permite que uma força política prossiga na sua acção sem ouvir verdadeiramente a oposição, seguindo muitas vezes caminhos que se vêm a revelar errados.
Ora, a verdadeira liberdade é aquela que existe em quem tem o poder absoluto de decidir e, mesmo assim, ouve a oposição, aquilata a sua razão, consegue fazer a auto-critica necessária para por em causa as suas propostas e decisões, se for caso disso, sem eleitoralismos e oportunismos políticos circunstanciais.
Este estádio do exercício da liberdade supõe um nível de desenvolvimento das instituições e dos regimes muito avançado e supõe, também, um estado mínimo, com poucos servidores e com um mínimo de cidadãos dependente dele serão assim os servidores e os cidadãos mais livres para ver, reflectir e decidir.
Lanço aqui uma ideia controversa, defendendo que o exercício da liberdade e da democracia do estado de direito só atingem patamares elevados com mais reduzido.