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Viela do Canto: assunto voltará a ser discutido na próxima AF Caldelas

Manuel António Silva
Freguesias \ terça-feira, outubro 01, 2024
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A reversão da cedência de parte do caminho da Viela do Canto a um particular, em 1997, voltou a ser adiada.

A Assembleia de Freguesia de Caldelas (AFC) reuniu na noite desta segunda-feira, dia 30 de setembro, no Salão Nobre dos Bombeiros Voluntários das Taipas.

Numa agenda curta, o seu ponto 5, “Continuação da discussão e votação da proposta de reversão do acordo firmado pela Junta de Freguesia de Caldelas em 1997, relativo à Viela do Canto, suspenso na Assembleia de Freguesia de 29 de abril”, era o que prometia aquecer mais o ambiente.

Com efeito, chegado a esse ponto, coube a Luís Soares, presidente da Junta de Freguesia de Caldelas (JFC) fazer o enquadramento da situação, desta vez com informação proveniente de um Parecer Jurídico solicitado pela JFC à Sociedade de Advogados Gama Lobo Xavier, Luís Teixeira e Melo e Associados.

Um documento de cinco páginas, assinado por Maria Emília Meira em 16 de julho de 2024, donde se retira que após análise aos “documentos enviados, nomeadamente as atas fornecidas, parece resultar destas que o cariz público da viela nunca foi posto em causa, frisando-se a essencialidade do livre acesso à Fonte Pública aí existente, não obstante na ata nº 13 (de 18/07/1996) e na ata nº 16 (de 24/04/1997) se dizer que a viela apenas tem interesse, nessa data, para o proprietário da Quinta do Meio”.

Após alusão ao acordo de cedência (e seus termos) da Viela do Canto a Fernando da Piedade Serra (assembleia de Freguesia de 24/04/1997), aprovado com quatro votos a favor e um contra e de constatar que os termos do referido acordo foi cumprido por ambas as partes, o Parecer Jurídico ora emitido debruça-se depois sobre a questão daquela Viela poder ser considerada, ou não, “caminho público”.

“Ora, vindo a demonstrar-se que o citado Caminho/Viela é um caminho público – para isso apontando o elemento toponímico – é nosso entendimento que o negócio feito em 1997 não será válido e que, nessa medida, será ainda possível intentar uma ação de reivindicação, reclamando a natureza pública do caminho”, lê-se ainda no referido Parecer que, termina, alertando para a provável “contestação e até reconvenção por parte do atual detentor (de facto) do caminho para cima da Fonte Pública”, assim como, para o “risco de se discutir, para além da natureza do caminho, as obras realizadas e os danos causados ao particular com a “reversão” do acordo firmado”.

Pela bancada da Coligação Juntos por Caldelas, Constantino Veiga, começou por apontar três conclusões:

-  a freguesia não sentiu falta efetiva de parte da Viela do Canto nos últimos 27 anos;

- o acesso à Fonte do Canto está garantido pela entrada Sul do caminho.

- à data do acordo, 1996 e 1997, com a freguesia, já o caminho não tinha quase nenhuma utilidade.

Centrando-se depois naquilo que retiraram do Parecer Jurídico, apontou a chamada de atenção para o facto do proprietário poder não se vir a conformar com tal decisão, arrastando o assunto para uma luta jurídica que pode “decorrer durante 10 ou até mais anos”, bem como à possibilidade apontada no documento “do particular pedir indemnizações”.

“Estando estas duas premissas em conflito, como encontrar o grau de utilidade pública do tramo do caminho e o custo que ele terá para a freguesia, parece-nos que o custo será superior ao benefício conseguido com a reversão”, referiu em nome da sua bancada.

Constantino Veiga foi mais longe avançando que “acresce a tudo isto a existência de interesses privados, não declarados, que não deixam de ser legítimos, a incentivar este tipo de decisões. Na medida em que os mesmos interesses privados não estão declarados, repudiamos a sua existência e negamos qualquer alinhamento”, para finalizar referindo que “por tudo o exaustivamente exposto, teremos de votar contra, até por razões que estão subjacentes de que as entidades públicas têm de ser pessoas de bem. O que não acontece caso a proposta seja aprovada”.

Do lado da bancada do PS, José Maia Freitas reiterou o sentido de voto favorável e já anunciado e sustentado pela sua bancada na reunião de 29 de abril, pela intervenção do membro João Manuel Ribeiro.

 

“O caminho da Viela do Canto foi roubado ao erário público”

Perante este cenário, Luís Soares pediu para intervir e manifestou a sua intenção de alterar a proposta inicial: “o objetivo da JFC, atendendo áquilo que são as consequências da decisão, é o de obter uma unanimidade na proposta. Ou seja, a JFC tem intenção de reverter o acordo. Mas queria fazê-lo, respaldado na unanimidade da AFC. O PSD entende que não, respeito, não há aqui nenhum juízo sobre isso. Que fique claro. Respeitamos essa decisão, legitima. E é tão legitima que obriga a JFC a repensar a nossa posição. Ou seja, o executivo vai precisar de tempo, sem o respaldo da AF, para ponderar o que aqui foi dito. Ia, então, propor que nós mantivéssemos tudo, ou seja, que a AFC se pronuncie e delibere se é sua intenção reverter o negócio firmado em 1997, com vista à reabertura do caminho. Ou seja, que a determinação à JFC para avançar com a Ação Judicial seja uma decisão que fique exclusiva da JFC. Se entendermos que devemos avançar por esse via, assumi-lo-emos nós. A AFC pronuncia-se apenas sobre a intenção de reverter o negócio, ou não?!. E, depois, a JFC até pode conseguir essa reversão por outra via que não seja a via judicial. Pode tentar falar com o proprietário e tentar chegar a um entendimento”.

António Joaquim Oliveira, Presidente da Mesa da AFC, também usou da palavra para tecer algumas considerações sobre o assunto: “temos de ter conhecimento das coisas. Temos de registar o que se diz nas Assembleias e o que está escrito. A tentativa de reversão da Viela do Canto, eu, pessoalmente, considero que é a única atitude que a JFC pode tomar. E porquê? Porque o caminho da Viela do Canto foi roubado ao erário público. As pessoas têm de acreditar nos que cá estão há muito tempo e que acompanharam o processo. O caminho foi roubado ao erário público. Está escrito em atas. Foi discutido em Assembleias em que estive presente. Foi vedado pelo Sr. Fernando da Piedade Serra, pessoa que já faleceu e que eu estimava, que começou a deitar os detritos de solas da fábrica que tinha nas traseiras do prédio para o caminho. Mais tarde colocou um lajedo no caminho e isto, durante meses e anos, até que resolveu colocar um portão de madeira a tapar o caminho. Nós não estamos aqui a tentar fazer alguma coisa do outro mundo. Há pessoas que estiveram preocupadas desde que aquilo foi fechado e que o manifestaram em AF. Há um deputado que na AFC teve a hombridade de votar contra a proposta porque não concordava com aquilo. O deputado Ernesto Martinho ou João Silva, já não me lembro, do PS, ainda propuseram que ficasse uma abertura que tivesse um caminho a pé de acesso à Fonte do Canto. Finalmente, a JFC na altura - este processo passou por duas JF de partidos diferentes (ndr: primeiro com Francisco Costa e Silva (PSD) e depois com Carlos Remísio Castro (PS)), já que não se podia passar para a Fonte do Canto pela parte superior, porque já estava fechado, a alternativa foi negociar com o arranjo do caminho de acesso pela parte da Ribeira da Canhota. A JF foi coagida, obrigada, a criar um mal menor”.

Após alguns momentos de discussão mais acalorada, a proposta de alteração do teor do ponto 5 da Ordem de Trabalhos, foi aprovada com a maioria dos votos do PS, não tendo colhido a unanimidade que era condição do seu propoente, Luís Soares, para que a mesma fosse posteriormente votada com os seus novos termos.

Assim, foi proposto que o assunto voltasse a ficar suspenso para discussão em nova Assembleia, situação que recolheu a unanimidade dos votos dos presentes.