Toni do Penha condenado a sete anos de prisão por “exposição ou abandono”
O Tribunal Judicial de Guimarães condenou esta sexta-feira António Silva – Toni do Penha – a sete anos de prisão, por crime de “exposição ou abandono” na morte de Fernando Ferreira – “Conde”; a vítima foi atirada ao rio Ave a 08 de janeiro de 2020, em Santo Estêvão de Briteiros, e apareceu morta a 22 de janeiro, no canal fluvial do parque da Ínsua, em Barco. Na investigação, a Polícia Judiciária detetou agressões à vítima antes de ser atirada ao rio.
O coletivo de juízes do tribunal situado em Creixomil deu como provado que o arguido atraiu a vítima – que acabou por morrer no rio Ave - para uma emboscada, com o objetivo de o fazer confessar o alegado roubo de cerca de 145 mil euros que o arguido tinha num cofre na sua residência, escreve a Lusa.
“Cometeu o crime de exposição ou abandono. Ao atrair o senhor Fernando Ferreira para uma emboscada, a forma de atuar é traiçoeira, perigosa e insidiosa. Marcar um encontro, aparecer com um capanga, dar-lhe uns sopapos, uns açoites, com o intuito de o fazer confessar. Uma emboscada à noite. Agiu com frieza, ao deixar o senhor ali abandonado no rio, indiferente à vida de uma pessoa”, declarou a presidente do coletivo de juízes.
A juíza presidente explicou que a pena de sete anos aplicada ao principal arguido teve por base as suas declarações em primeiro interrogatório judicial, que foram depois corroboradas em julgamento por outros elementos de prova, pelos depoimentos de algumas das testemunhas e pelos sinais encontrados no corpo da vítima. Pelo meio, o tribunal alterara a acusação de homicídio qualificado para exposição ou abandono.
Toni do Penha foi ainda condenado a pagar 15 mil euros a cada um dos filhos de Fernando Ferreira, 35 mil euros à viúva e 90 mil euros de indemnização pela morte do eletricista de profissão.
A acusação do Ministério Público (MP) sustenta que ‘Toni do Penha’, que explorou a discoteca Penha Club, em Guimarães, no distrito de Braga, “decidiu matar” ‘Conde’, por suspeitar que o eletricista lhe roubara cerca de 145 mil euros que tinha num cofre na sua residência.
O tribunal decidiu ainda absolver Hermano Salgado, que, segundo a acusação do MP, seria a pessoa que acompanhava ‘Tony da Penha’ aquando da emboscada à vítima, de homicídio e de furto qualificados, por considerar que “não resultou apurado” em julgamento a sua atuação na prática dos crimes.
Este arguido foi apenas condenado a uma multa de dois mil euros por detenção de arma proibida, por ter na sua posse uma soqueira.
O terceiro arguido no processo é Paulo Ribeiro, dono de um ‘stand’ de automóveis, acusado de favorecimento pessoal e que, segundo a acusação, levou o automóvel da vítima “para parte incerta”.
Contudo, o tribunal “não encontrou indícios seguros e suficientes” que permitam imputar o crime ao arguido, razão pela qual foi igualmente absolvido.
O tribunal decidiu também manter Toni do Penha sujeito à medida de coação de prisão preventiva, situação em que se encontra desde julho de 2021.
À saída do Tribunal de Guimarães, tanto a advogada de Toni do Penha como a defesa da família da vítima anunciaram o recurso da decisão.