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Proibida a circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro. Três concelhos com medidas extra.

Redação
Sociedade \ quinta-feira, outubro 22, 2020
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Com o número de casos Covid-19 a ultrapassar, em média, os dois mil casos diários há já duas semanas, o Conselho de Ministros decidiu novas medidas para combate da pandemia.

O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira, a proibição de circulação entre concelhos, em todo o país, de 30 de outubro até 3 de novembro. Segundo a ministra de Estado e da Presidência, o objetivo de intervir no feriado de dia 1, dia de Todos os Santos, está em evitar "que as famílias de juntem, numa atividade carregada de emoção", e travar assim possíveis contágios. Simultânea e simbolicamente, o dia 2 de novembro será declarado dia de luto nacional, em homenagem às vítimas mortais de covid-19.

Além da medida de caráter nacional, foram anunciadas medidas restritivas mais específicas aplicadas a três concelhos do país, onde se tem vindo a registar um maior número de casos: Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira. Sob estas normas de emergência, os habitantes deverão estar permanentemente no domicílio (com exceções como para ir trabalhar ou ir à escola) e em teletrabalho obrigatório, nas funções em que isso seja possível.

Apesar de as medidas mais restritivas se aplicarem apenas a estes três concelhos, a ministra não deixou de salientar que o "espírito" e a "lógica" das medidas discutidas para essas zonas, são as mesmas que todos os portugueses devem aplicar no seu quotidiano, fazendo um esforço por "escolher as atividades essenciais" e limitar deslocações e vida social segundo esse critério.