Portugal e o novo Estado de Emergência
O Governo aprovou no passado sábado as medidas do Estado de Emergência que se vai estender desde dia 9 a 23 de novembro, e obrigar ao recolher noturno durante a semana nos 121 concelhos de maior risco de contágio, entre outras medidas.
Nestes 121 municípios, no qual se inclui Guimarães, a circulação também estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13h00 de sábado e às 05h00 de domingo e as 13h00 de domingo e às 05h00 de segunda-feira.
O executivo regulamentou, ainda, outras medidas que se irão aplicar a Portugal Continental, como a possibilidade da medição de temperatura corporal por meios não invasivos e a possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19 em estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, à entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima, ou estabelecimentos prisionais.
Tal como quando o confinamento do primeiro período do estado de emergência, existe um regime de exceções, em que as pessoas podem circular no período de recolhimento obrigatório desde que: “por motivos de saúde, designadamente para aquisição de produtos em farmácias ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados”, ou por razões profissionais (tendo de adquirir uma declaração comprovativa). Prevê-se, também, a possibilidade de “deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais”, para prestar assistência veterinária a animais, abastecer os automóveis de gasolina e, também se permite passeios pedonais de “curta duração”, com ou sem animais domésticos.
A mobilização de recursos humanos para reforçar a capacidade de rastreamento, como a realização de inquéritos epidemiológicos ou rastreio de contactos de trabalhadores em isolamento profilático, de professores sem componente letiva ou militares das Forças Armadas é outra medida prevista pelo estado de emergência.