21 novembro 2024 \ Caldas das Taipas
tempo
18 ºC
pesquisa

Governo volta a decretar estado de calamidade e define medidas restritivas

Redação
Sociedade \ quarta-feira, outubro 14, 2020
© Direitos reservados
Considerando que Portugal depara-se com uma “evolução grave” da covid-19, o governo liderado por António Costa decretou novamente estado de calamidade, determinando oito medidas consideradas essenciais para “prevenir expansão da pandemia”.

Voltando a apelar à responsabilidade e à consciência de cada um, António Costa reforçou a necessidade de proteção por parte de todos. “A contração do vírus é um risco para o próprio e um enorme risco de transmissão aos outos. O dever é de nos protegermos e de, indiscutivelmente, proteger os outros: quem connosco vive, os nossos pais, os nossos avós, os nossos colegas de trabalho, os amigos, os colegas de escola”, vincou.

Entre as medidas anunciadas destaca-se a proibição de ajuntamentos de mais de cinco pessoas na via pública, a limitação a cinquenta pessoas nos eventos familiares tais como casamentos e batizados e a proibição dos festejos académicos. António Costa solicitou mesmo às forças de segurança o reforço de fiscalização destas medidas.

As oito medidas anunciadas são as seguintes:

1) «Elevar o nível de alerta de situação de contingência para estado de calamidade em todo o território nacional, podendo o Governo adotar, sempre que necessário, medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde restrições de circulação a outras medidas que concreta e localmente venham a verificar-se justificadas;

2) A partir das 24h00 de hoje deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas. Esta limitação aplica-se quer a outros espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração;

3) Limitar os eventos de natureza familiar (como casamentos, batizados e outros) que sejam marcados a partir de 14 de outubro a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir normas de afastamento físico e de proteção individual como o uso de máscara;

4) Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico, como cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que impliquem ajuntamentos, que têm de ser evitados a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza;

5) Determinar às Forças de Segurança e à ASAE o reforço de ações de fiscalização do cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração;

6) Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos;

7) Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo.

8) Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei, com tramitação de urgência, para impor a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública (nos momentos em que há mais pessoas) e da utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto escolar, profissional e académico, nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e no conjunto da Administração Pública».