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Covid-19: Estado de Emergência foi prorrogado e aperta medidas de confinamento na Páscoa

Redação
Sociedade \ quinta-feira, abril 02, 2020
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O Estado de Emergência foi prorrogado pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, após aprovação no Conselho de Ministros, decretando-se assim novas medidas de confinamento aos portugueses para fazer face à pandemia.

António Costa apresentou essas mesmas medidas e referiu que “as forças armadas estão prontas para fazer o que for necessário” para manter a ordem, visto que uma dessas medidas é proibir ajuntamentos de mais do que cinco pessoas.

Dado que estes novos quinze dias de Estado de Emergência coincidem com o período da Páscoa, notam-se medidas apertadas de confinamento, nomeadamente “proibição de quaisquer deslocações para fora do concelho de residência habitual, com exceção feita para pessoas que têm de deslocar para o exercício de atividades profissionais”, reportou António Costa.

Esta medida vigorará entre 9 de abril e 13 de abril, período no qual os aeroportos estarão encerrados com o intuito de evitar que haja circulação de e para Portugal, com exceção de voos de carga, de natureza humanitária, de Estado, de natureza militar e os necessários para o repatriamento de portugueses no estrangeiro.

No que à questão laboral diz respeito, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) terá competências reforçadas para combater abusos nas relações laborais que têm sido reportadas nos últimos dias.

Por último, relativamente a um tema que tem sido debatido publicamente, serão implementadas medidas para “proteger quem está privado da liberdade e também todos aqueles - técnicos de reinserção, guardas prisionais e outros funcionários - que trabalham nos estabelecimentos prisionais”, referiu António Costa.

O Presidente da República poderá absolver idosos ou outros reclusos vulneráveis, por razões humanitárias, e notar-se-á o perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou nos últimos dois anos das penas de prisão, não sendo válida para quem tenha cometido crimes particularmente hediondos como homicídio, violações, abuso de menores, violência doméstica ou crimes de titulares de cargos políticos, por elementos das Forças de Segurança ou Forças Armadas, magistrados ou outras pessoas com especiais funções de responsabilidade.

O Estado de Emergência durará assim até, pelo menos, o dia 17 de abril.