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Covid-19: as regras que têm de ser cumpridas durante o Estado de Emergência

Redação
Sociedade \ sexta-feira, março 20, 2020
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Trata-se de uma situação nova, que se vive pela primeira vez desde 1976 e com a democracia em vigência. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou Estado de Emergência Nacional, sendo a proposta aceite pela Assembleia da República. Operacionalizar este Estado de Emergência está agora nas mãos do Governo de António Costa.

Como primeira premissa, quando o Estado de Emergência ia sendo estruturado pelas autoridades governamentais, António Costa fez questão de reforçar que “a democracia não será suspensa” e que “o país não vai parar”.

Que medidas foram, então, tomadas perante este Estado de Emergência que se iniciou esta quinta-feira e que regras têm de ser cumpridas pelos cidadãos?

O Reflexo aponta alguns dos pontos principais explicados por António Costa em conferência de imprensa.

DIREITO DE DESLOCAÇÃO

  • - “Isolamento obrigatório” para pessoas doentes ou em vigilância ativa, seja em internamento hospitalar ou no próprio domicílio, sendo que o não cumprimento constitui crime de desobediência.
  • - Pessoas de risco, nomeadamente com mais de setenta anos ou com doenças crónicas “é imposto um dever especial de proteção, pelo qual só devem sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais e quando estritamente necessárias, para assegurar ou a aquisição de bens, ou para ir ao banco, aos correios ou aos centros de saúde, pequenos passeios higiénicos, ou para passear animais de companhia”.
  • - A restante população tem o dever geral de recolhimento domiciliário, devendo a todo o custo evitar deslocações para fora do domicílio para além das necessárias. Há exceções, nomeadamente “necessidade de sair para o exercício de atividade profissional, assistência a familiares, acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração, passeio de animais de companhia”.

SERVIÇOS PÚBLICOS

A este nível a primeira indicação é generalizar o teletrabalho para todos os funcionários públicos, aconselhando-se o contacto telefónico ou online. O atendimento presencial só é possível por marcação e as Lojas do Cidadão estão encerradas. “Mantêm-se os Espaços Cidadão que estão descentralizados junto de autarquias locais”, referiu António Costa.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

O Governo decreta que o encerramento de estabelecimentos comerciais com atendimento ao público. Também aqui há uma série de exceções, que são “padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina, farmácias ou quiosques, que vão vendendo bens ou serviços essenciais à vida das pessoas”.

No caso da restauração, António Costa apelou aos restaurantes para que continuem a em funcionamento no regime de takeaway e entrega ao domicílio.

EMPRESAS EM FUNCIONAMENTO

As empresas de produção, que não impliquem atendimento ao público, continuarão a laborar, até porque o Primeiro Ministro referiu que esta pandemia não pode por em causa a recuperação económica conseguida nos últimos casos. Ainda assim, as empresas no ativo devem cumprir três normas:

  • - Ditadas pela Direção-Geral da Saúde quando ao afastamento social, com preferência pelo atendimento ao público à porta ou através de postigo no caso de necessidades de bens essenciais.
  • - Higienização de superfícies e necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual.
  • - Proteção individual dos trabalhadores.

A este nível António Costa frisou a necessidade de preservar a saúde dos trabalhadores. “Preservar a saúde dos trabalhadores é não só condição essencial para a proteção do direito à saúde, mas também a criação de condições para que a laboração possa prosseguir e que todos tenham segurança e confiança na atividade profissional", disse.

Estas medidas serão fiscalizadas pelas forças de segurança, de forma “repressiva, encerrando estabelecimentos ou fazendo cessar atividades que estão proibidas de ser exercidas, procedendo à participação dos crimes de desobediência por violação do isolamento profilático, e com dever de encaminhamento ao domicílio de quem viole obrigação de isolamento profilático”, anunciou o líder máximo do governo, ainda que dando indicações que devem adotar uma postura pedagógica.

A referidas medidas estarão em constante avaliação e podem ser alteradas caso se justifique.