As restrições impostas pela pandemia para a passagem de ano
Inicialmente, a 5 de Dezembro, o Governo avançou que na noite que se assinala a entrada no ano 2021, o recolher obrigatório seria às 2h e apenas para os concelhos considerados de risco extremo e muito elevado de transmissão do novo coronavírus, mas as medidas foram revistas a 17 Dezembro e sofreram restrições maiores.
Na noite em que se comemora a passagem de ano novo, 31 de dezembro, o recolher obrigatório será às 23h sendo proibidas as habituais celebrações e, à semelhança do Natal, ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas. Enquanto nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, a circulação na via pública está proibida a partir das 13h, o que impede almoços de Ano Novo.
Também durante o período do Ano Novo mantém-se a proibição anunciada pelo Primeiro Ministro, António Costa, de circulação entre concelhos no território continental entre as 00h e 31 de Dezembro e as 5h de 4 de Janeiro de 2021, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.