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As medidas e exceções do novo Estado de Emergência

Redação
Sociedade \ segunda-feira, novembro 23, 2020
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Decretadas as novas medidas do Estado de emergência que entra em vigor às 00h00 desta quarta feira, 24 de novembro.

O primeiro ministro acredita que o país tenha de viver sob as regras do Estado de Emergência pelo menos durante um mês para tentar controlar a pandemia. Depois da meia noite desta terça-feira, 24 de novembro, há novas medidas a adotar no âmbito da renovação do Estado de Emergência.

O país encontra-se, neste momento, dividido em quatro níveis de gravidade de pandemia relativos aos últimos 14 dias: risco extremamente elevado (nos concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes), risco Muito elevado (nos concelhos com número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes) e risco Moderado (nos concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes). Guimarães é um dos concelhos com risco extremamente elevado.

Nesse sentido, a partir das 00h00 de 24 de novembro entram em vigor nos concelhos de Risco Elevado e Extremamente Elevado, as seguintes medidas: Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00; Manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00; Proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00; Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos podem funcionar das 8h às 15h; Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório; Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

Os postos de abastecimento de combustíveis podem também funcionar “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimentos de veículos”.
Os estabelecimentos cujos horário de abertira habitual seja anterior às 08h00 podem continuar a praticar esse horário, enquanto os estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia podem reabrir a partir das 08h00.

A realização de feiras e mercados de levante tem de ser autorizada pelos presidentes das Câmaras Municipais.

São consideradas exceções deslocações em trabalho, por motivos de saúde, assistência a idosos, entre outras. São também permitidas as deslocações a “mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais".