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Quo Vadis Regionalização?

Torcato Ribeiro
Opinião \ quinta-feira, outubro 01, 2020
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A Regionalização, tal como consagrada na Constituição da República Portuguesa, impõe-se, como a medida inadiável e insubstituível, em prol das populações e dos territórios respectivos.

No próximo dia 13 de Outubro iniciar-se-á mais uma manobra de diversão para contornar a falta de coragem dos sucessivos governos após 76, em aplicar o consagrado na Constituição da Republica Portuguesa no respeitante à criação das Regiões Administrativas. Ciclicamente vão surgindo propostas aparentemente descentralizadoras da administração central – Comunidades Urbanas e Comunidades Intermunicipais - mas que, na realidade são, por falta de meios e pelas limitações funcionais, paliativos com resultados muito aquém do desejado.

O denominado processo de alegada democratização regional retomado pelo actual governo é mais uma tentativa de apresentar a democratização das CCDR – Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, como parte de um processo de descentralização que de facto se quer impedir. Uma nova expressão desta visão centralizadora emerge na ideia divulgada sobre a intenção do Governo de instituir na figura dos secretários regionais que exercerão a função de comissários políticos ao serviço do governo.

Apresentando a desconcentração como sinónimo de descentralização, insistindo na mistificação de conceitos, iludindo a sua natureza distintiva e procurando encontrar em soluções desconcentradas um factor da exigência de uma efectiva descentralização. As CCDR não são nem podem ser uma autarquia porquanto constituem meras estruturas da Administração Central. Pretender fazer crer que a eleição da sua direcção lhe alteraria a natureza e lhe conferiria legitimidade democrática não é sério, pois da própria Lei se conclui que a suposta fase democrática durará apenas e durante o período em que decorrerá o colégio eleitoral.

A direcção é composta por um Presidente eleito pelo conjunto de todos os eleitos municipais, incluindo os presidentes de Junta e dois Vice-presidentes, cabendo às Câmaras Municipais a nomeação de um e ao Governo outro. Fica clara a natureza objectiva desta estrutura, especialmente com a subordinação de quem, tendo sido eleito pelos representantes do Poder Local deverá executar orientações determinadas pelo Poder Central, com a corresponsabilização por processos (aliás já anunciados) que degradam os territórios e contrariam os interesses das populações.

Todo este processo decorre do acordo celebrado em 2018 entre o governo do PS e o PSD. O bloco central de interesses instalados mais uma vez em sintonia com a estratégia de adiar para as calendas gregas o processo de regionalização e uma efectiva descentralização, dando espaço à transferência de encargos para as autarquias locais.

A Regionalização, tal como consagrada na Constituição da República Portuguesa, impõe-se, como a medida inadiável e insubstituível, em prol das populações e dos territórios respectivos.

 

Torcato Ribeiro, Outubro de 2020