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Descentralização de competências

Torcato Ribeiro
Opinião \ quinta-feira, fevereiro 23, 2017
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A inexistência de autarquias de nível intermédio – as regiões administrativas – que não são substituíveis pelas CIM ou qualquer outra solução inter-municipal, constitui um obstáculo a uma efectiva descentralização que é urgente resolver.

A descentralização administrativa, conforme a Constituição da República Portuguesa, tem por finalidade assegurar o reforço da coesão nacional e de solidariedade inter-regional e promover a eficiência e eficácia da gestão pública, assegurando os direitos das populações. Descentralização que envolve, entre outros aspectos, a transferência de atribuições e competências para as autarquias.

A transferência de poderes e competências para executar (física e financeiramente) acções, serviços ou investimentos é mera desconcentração - só há descentralização quando a transferência inclua o poder de decidir.

A transferência de atribuições e competências deve ser acompanhada dos meios humanos, recursos financeiros e do património adequado ao desempenho das funções transferidas, visa uma melhor e mais eficaz resposta aos direitos, aspirações e necessidades das populações, e não pode consistir, como a prática tem demonstrado, num processo de redução do investimento público e alijamento do ónus de insatisfação e incumprimento para o poder local.

A solução a encontrar deverá passar por uma verdadeira descentralização de competências, em que o Poder Local democrático se assuma como titular de atribuições e competências próprias, com os inerentes poderes de direcção e conformação, que faça sentido à luz do princípio da subsidiariedade e complementaridade como forma de melhor responder aos direitos e anseios das populações e que não ponha em causa a universalidade das funções sociais do Estado.

Objectivos que exigem, como garantia de coerência do processo, uma delimitação clara das atribuições e competências que envolva os níveis de administração central, regional e local.

Devem manter-se no Estado, para além dos que são próprios do exercício da soberania, os poderes que permitam o desenvolvimento estrutural do país e os que coloquem todos os cidadãos em plano de igualdade no acesso aos bens e serviços constitucionalmente garantidos nos domínios económico, social e cultural.

A inexistência de autarquias de nível intermédio – as regiões administrativas – que não são substituíveis pelas CIM ou qualquer outra solução inter-municipal, constitui um obstáculo a uma efectiva descentralização que é urgente resolver.

Novas competências para as autarquias exigem o preenchimento de condições (financeiras, de autonomia e de organização) para o seu pleno exercício, reclamam a reposição de condições para responder às responsabilidades que já hoje detêm, exigem a devolução às autarquias das competências em relação às águas que lhe foram retiradas com a criação dos sistemas multi-municipais. Exigem ainda a reposição das freguesias.

A experiência de décadas em que, mais que transferência de competências, se transferiram encargos, obriga à avaliação rigorosa dos meios necessários ao exercício das competências consideradas, a definição do ponto de partida para a fixação do volume de recursos necessário e a verificação de garantias futuras quanto ao regime financeiro.