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O que eu aprendi ao ler o processo do "monstro" da Costa

Samuel Silva
Opinião \ terça-feira, setembro 18, 2018
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A câmara não pode escudar-se apenas na desculpa genérica de que estas são decisões do passado. Desde logo, porque esta maioria é herdeira da mesma que tomou essas decisões.

Ponto prévio: Este não é um artigo jornalístico. Denunciei o que considero ser um inaceitável erro urbanístico e político como cidadão. E foi como cidadão que exigi ter o direito a consultar o processo de licenciamento do prédio que está a nascer nas imediações do convento de Santa Marinha da Costa.

O acesso
Fiz uma denúncia pública através do Facebook sobre este caso no dia 18 de Junho. Três dias depois, entreguei no Balcão Único de Atendimento da Câmara de Guimarães um pedido de consulta do processo de licenciamento do prédio que já então estava a construção. A 7 de Julho, chegou a resposta: o processo encontra-se “em fase de decisão, pelo que terá que comprovar legitimidade para proceder à consulta do mesmo”. Ou seja, a câmara negava-me acesso ao processo por não ser uma das partes interessadas no mesmo.

A resposta foi a mesma ao pedidos subsequentes que fiz, via Balcão Virtual e email. A 23 de Julho, respondi aos serviços municipais citando a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (26/2016), sublinhando que a regra na lei é a do direito de acesso aos documentos administrativos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse no processo.

“Caso contrário, serei forçado a apresentar queixa do indeferimento à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)”, concluía. A ameaça de recurso ao organismo regulador parece ter dado resultado porque a 7 de Agosto chegou finalmente a resposta positiva. Passados 48 dias – um mês e meio! – do meu primeiro pedido.

O processo
O prédio em causa está a ser construído no lote três de um loteamento cujo alvará data de 2004 (nº 17/04). O processo de autorização da construção deu entrada nos serviços da Câmara de Guimarães a 10 de Julho de 2017.

O processo não estava completo, o que levou a Câmara, num documento assinado pelo então Director do Departamento de Urbanismo, Filipe Fontes, a fazer um “convite ao aperfeiçoamento”, na qual a empresa promotora é instada a apresentar os documentos em falta. Essa comunicação foi enviada a 27 de Julho de 2017, mas não teve resposta da firma.

Face à ausência de resposta, a Câmara decidiu pela “rejeição liminar” do pedido de licenciamento do prédio, numa decisão assinada pelo próprio presidente da Câmara, Domingos Bragança, a 29 de Agosto de 2017 – dois meses depois do “convite ao aperfeiçoamento”.

Quase um mês depois desta decisão, validada pelo principal responsável pelo Município, o processo recebeu luz verde do Director do Departamento de Urbanismo. Foi a 19 de Setembro. No processo não há qualquer informação sobre o que levou a esta mudança de posição.

No documento em que é validada intenção de construção do prédio, o Director municipal elogia a solução arquitectónica. Retenho uma frase: o projecto “pressupõe igualmente uma linguagem arquitectónica favorável”.

Posto isto, foi autorizada a movimentações de terras a 28 de Setembro e, a 29 de Dezembro, emitida a licença de estruturas. A 22 de Março, numa decisão assinada pelo vereador Ricardo Costa – que tem o pelouro da Fiscalização – a obra foi embargada, pelo facto de a obra estar a ser já construída quando havia apenas uma licença de estruturas emitida.

A 22 de Junho deste ano – quatro dias depois da minha denúncia no Facebook –, num parecer do técnico Vítor Guerra em resposta a um pedido de devolução de caução por parte da promotora, a resposta é negativa “dado que a obra ainda não foi licenciada”.

A 26 de Julho, deu entrada nos serviços do município um pedido de aditamento ao processo de licenciamento, para revisão do projecto, que incluía, por exemplo, uma nova versão do termo de responsabilidade do e da memória descritiva ou do projecto de infra-estruturas, entre outros.

Na altura em que fiz o primeiro pedido de consulta do processo, informei a Câmara de que o Alvará, que é legalmente obrigatório no exterior de uma obra, não estava visível no local. Depois da primeira resposta, a 7 de Julho, reforcei essa denúncia, anexando fotografias que o comprovavam. A 9 de Agosto, mais de dois meses depois e apesar da minha denúncia, o Alvará continuava invisível.

Do processo de obra consta ainda uma queixa, datada de 12 de Fevereiro deste ano, apresentada pela António Vaz e Ribeiro Construções, sediada em Guimarães, e que se apresenta como proprietária dos lotes 1, 4 (contíguo ao que está em construção) e 5 do mesmo loteamento. A empresa em causa acusa a Imodale de estar a construir o prédio de que aqui falo “sem que o plano de loteamento esteja a ser cumprido”. Aguardo resposta ao pedido de consulta do processo que resultou dessa queixa.

As questões que sobram
1 – Atendendo à sensibilidade do local de instalação do edifício promovido pela Imodale, exigia-se à Câmara especial cuidado na sua análise e fiscalização. Atendendo ao facto de que o caso se tornou questão de debate público e levou, inclusive, a uma intervenção – sem precedentes – de uma associação com o histórico da Muralha, os cuidados deviam ser redobrados.

O ideal, diria, era que este fosse um processo de licenciamento imaculado. Como se percebe depois do que consultei, as coisas não são assim. Sobram demasiadas pontas soltas a precisar de explicação. Como a “rejeição liminar” assinada pelo próprio presidente da Câmara que deixou de o ser em menos de um mês; ou o facto de a licença de construção ainda não estar emitida no momento em que o prédio já era demasiado grande aos olhos dos vimaranenses.

Mais: o facto de a 22 de Março já ter havido um embargo da obra mostra como esta era uma construção particularmente sensível do ponto de visto do cumprimento dos requisitos legais. Não há melhor exemplo da displicência com o que assunto foi tratado pelos serviços municipais do que aquilo que descrevo em relação ao Alvará de obra que, pelo menos, durante 48 dias, não esteve visível no local da construção.

2 – Durante 48 dias a câmara recusou o acesso à informação à qual eu – ou qualquer outro cidadão – tenho acesso garantido por lei. Neste período, a empresa avançou com a obra sem licenciamento, como o processo agora demonstra, e apresentou alterações ao projecto. A câmara falhou na fiscalização e falhou também na colaboração prestada ao meu esforço como cidadão.

3 – O alvará de construção em que se baseia o pedido de licenciamento deste prédio é de 2004. Tem 13 anos. Semanas depois desta história se ter tornado assunto de discussão pública na cidade, veio a público o plano da autarquia para reduzir a volumetria das construções autorizadas na zona do monte Cavalinho e envolvente da estação de comboios. O alvará original era de 2007. A questão que se coloca é: quantos mais terrenos sensíveis têm construção prevista que possam vir a surpreender a cidade quando avançarem os edifícios?

Autorizações com 11, 12 ou 13 anos podem ser ainda legalmente válidas, mas não terá mudado suficientemente o consenso público à volta do futuro da(s) cidade(s) e do que queremos fazer com ela que justifique repensar estas soluções?

A câmara não pode escudar-se apenas na desculpa genérica de que estas são decisões do passado. Desde logo, porque esta maioria é herdeira da mesma que tomou essas decisões. O presidente da câmara era até vereador nesses executivos. Mas acima de tudo porque estas questões são ainda reversíveis e em alguns casos – como a Câmara entendeu ser o do Cavalinho e, defendo eu, teria sido avisado fazer na Costa – negociar com os privados para encontrar soluções alternativas será quase sempre a decisão certa para Guimarães.