22 novembro 2024 \ Caldas das Taipas
tempo
18 ºC
pesquisa

Sete estabelecimentos taipenses nomeados Lugares com História

Redação
Cultura \ terça-feira, janeiro 25, 2022
© Direitos reservados
Dos 33 estabelecimentos e 10 entidades propostos a votação na próxima reunião da Câmara Municipal, sete são de Caldas das Taipas, desde um restaurante a uma sapataria.

Sete dos estabelecimentos propostos pela Câmara Municipal de Guimarães para classificação ao abrigo do programa “Lugares com História” funcionam nas Caldas das Taipas: são eles a sapataria Júlio Duarte, a Ourivesaria Central e a Padaria Central, que adornam a praça Doutor João Antunes Guimarães, a Farmácia Monteiro e a Casa Martinho, ambas na Avenida da República, coração da vila termal, a pastelaria Centenária, na rua de Nossa Senhora da Fátima, e o restaurante Xico da Rabata, à margem da estrada que liga as Taipas e a Póvoa de Lanhoso, na fronteira com a freguesia de Barco.

Os estabelecimentos constam de uma proposta a discutir e votar na reunião do executivo municipal de quinta-feira, na qual se incluem mais 31 espaços comerciais com história e 10 instituições vimaranenses, de cariz social, cultural ou desportivo.

A lista surge depois da autarquia ter aprovado por unanimidade o regulamento do programa, numa reunião do executivo decorrida no ano passado, a 12 de julho.

 

Isenções fiscais e benefícios no arrendamento urbano

Criado ao abrigo do regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (Lei número 42/2017), o programa “Lugares com História” classifica estabelecimentos a partir da “longevidade” - “25 anos de existência ou mais” -, do “significado para a história local”, do facto de “serem únicos no quadro de atividades”, do “património artístico e acervo” de que dispõem, da “notoriedade e pela representação social” ou da “necessidade de salvaguarda e divulgação do património”, lê-se na proposta que consta da agenda divulgada pela Câmara.

Caso sejam distinguidas, as entidades dispõem de proteção ao abrigo do “regime jurídico do arrendamento urbano” e do “regime jurídico das obras em prédios arrendados”, bem como “acesso a programas municipais ou nacionais de apoio aos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local”, “benefícios ou isenções fiscais a conceder pelos municípios” e “direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis”, informa também a autarquia.

 

Consulte a lista de todos os estabelecimentos propostos aqui.