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Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios em análise

Catarina Castro Abreu
Sociedade \ segunda-feira, fevereiro 26, 2018
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É durante o dia de hoje, 26, que está a ser analisado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Depois o documento será enviado para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Está assim a ser cumprido o prazo para a entrega deste plano ao governo, que termina a 31 de março.

Guarda Nacional Republicana (GNR) e os Bombeiros Sapadores Florestais foram chamados a analisar o documento. A autarquia está também a investir na divulgação de informação, envolvendo também as freguesias. Foi o que Sofia Ferreira, vereadora do Ambiente, explicou, após a reunião de Câmara, quando instada pelo vereador do CDS, António Monteiro de Castro. O centrista alertou que “quase 60 municípios que não tinham Plano” e que há a consciência de que “os prazos estabelecidos pelo Governo são curtos".

Para além da apresentação do documento, a vereadora disse que a limpeza da área pública já avançou e que a limpeza da Nacional 309 começa hoje.

Autarquia vai substituir-se aos proprietários caso não limpem terrenos

A autarquia de Guimarães poderá substituir-se aos proprietários, caso estes não façam, até 15 de março, a devida limpeza de terrenos que lhes compete. Mas a segui a isso serão acionados os mecanismos legais para que o município seja ressarcido dos gastos. Por isso, a Câmara de Guimarães ainda não tem um orçamento para o que vai gastar nas limpezas das florestas.

Sofia Ferreira disse ter carta-branca por parte do presidente de Câmara de forma a responder a todos os gastos necessários para manter os terrenos limpos. Mas avisou: “Teremos que nos substituir ao privado, mas depois o custo é apresentado ao privado”.

Recorde-se que as autarquias estão obrigadas a substituir-se aos privados, caso não cumpram. Se as próprias autarquias não cumprirem esta limpeza até 31 de maio, terão um corte de 20% do duodécimo das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro. As multas em causa podem ser de cinco mil euros para pessoas singulares e 60 mil euros para pessoas coletivas.