Já pode entregar a sua declaração de IRS
O prazo de entrega da declaração de rendimentos do ano de 2019 à Autoridade Tributária, decorre até 30 de junho, independentemente da categoria dos seus rendimentos.
Para o efeito, os contribuintes com rendimentos exclusivos de trabalho dependente e pensões, podem utilizar o IRS automático bastando apenas confirmar os dados propostos que são apresentados pela autoridade fiscal. Não concordando, podem sempre fazê-lo pela forma tradicional, assim como todos os contribuintes das restantes categorias de rendimento, estando, no entanto, disponível para o efeito uma declaração previamente preenchida.
Todas as declarações terão de ser entregues via Portal das Finanças ficando, a Autoridade Tributária, com o prazo até 31 de julho, como data limite para enviar o dinheiro do reembolso, bem como, as respetivas notas de liquidação a todos os contribuintes. Os contribuintes com impostos a pagar, têm de fazê-lo até ao dia 31 de agosto.
Os contribuintes podem ainda consignar 0,5% do IRS liquidado, ou seja, do valor dos impostos que fica do lado do Estado depois de apurado o valor de reembolso, a uma entidade de solidariedade. Nesta situação, não decorre nenhum prejuízo para o contribuinte.
Exemplificando, se o Estado lhe reteve um imposto total de 3 mil euros de imposto e, contas feitas, lhe tiver a devolver 2 mil, os restantes mil euros retidos durante o ano de 2019 serão alocados pelo Estado ao que entender. Se quiser, pode ajudar uma instituição de solidariedade, ou outra, consignando 0,5% desses mil euros (1.000 euros x 0,5% = 5 euros) desde que a mesma conste da listagem que anualmente é publicada pela Autoridade Tributária.
Pode ainda, neste caso com custos diretos para o contribuinte, consignar 0,5% do IVA relativo às deduções suportadas em despesas de restauração, cabeleireiro, oficinas de automóveis, alojamento, institutos de beleza, veterinários e ainda 100% do IVA pago em faturas de passes sociais.
Conheça a que instituições, em Guimarães, pode consignar essa parte do seu IRS e IVA. Fique também com a listagem completa das instituições que podem beneficiar dessa consignação.