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Executivo municipal aprovou projeto de dissolução e liquidação do Avepark

Redação
Freguesias \ sábado, maio 17, 2014
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Foi por unanimidade aprovada essa dissolução bem como a internalização da sua atividade, e de quatro funcionários, ao abrigo da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto

O AVEPARK foi constituído nos termos da Lei n.º 58/98, de 18 de agosto, e, posteriormente, adaptado ao Regime Jurídico do Setor Empresarial Local (RJSEL) aprovado pela Lei n.º 53‐F/2006 de 29 de dezembro. A Lei n.º 50/2012, revogando esta última, passou a estabelecer o Regime Jurídico da Atividade Empresarial local e das Participações locais, (RJAEL), no qual se integrou o AVEPARK.
Atendendo ao facto de o parque de ciência e tecnologia ter apresentado resultados líquidos negativos nos últimos quatro exercícios com contas aprovadas (2009, 2010 , 2011 e 2012), o n.º 1 do artigo 62.º do citado RJAEL obriga à sua dissolução.

Perante este cenário e tendo em atenção que o próprio RJAEL prevê a possibilidade da internalização da atividade do Parque de Ciência e Tecnologia das Taipas (PCTT) no Município de Guimarães, o executivo liderado por Domingos Bragança avançou com o projeto agora votado na reunião de Câmara de 15 de maio.
A Câmara defendeu esta solução considerando não haver outra alternativa viável. Reconhece que as receitas correntes do Avepark (provenientes da cobrança da quota-parte de condomínio dos edifícios já construídos e da prestação de serviços às entidades que se encontram sedeadas no PCTT) são insuficientes para fazer face às despesas correntes, gerando défice de exploração. No entanto, teve em conta o investimento financeiro efetuado na fase inicial (aquisição de terreno e subsequentes loteamento e construção do núcleo central do PCTT) e o facto de se tratar de um projeto de relevante importância local e regional.

Em Assembleia Geral do Avepark de 25 de janeiro de 2013, propôs-se que a sua dissolução fosse efetuada na modalidade de dissolução com liquidação por transmissão global. Assim, ficou determinado que seria feita a transmissão para o Município de Guimarães de todo o ativo da AVEPARK, constituído por todos os bens móveis, imóveis, direitos sobre imóveis, créditos e outros direitos afetos à atividade da sociedade. O município assume a responsabilidade pelo pagamento das dívidas de médio e longo prazo da sociedade e os restantes acionistas da AVEPARK assumem a responsabilidade pelo pagamento das dívidas a curto prazo.
Ricardo Costa, vereador da Câmara Municipal de Guimarães, e Gaspar Vieira de Castro, revisor oficial de contas, foram designados como liquidatários da sociedade.

Em termos práticos, a internalização já referida significa que competirá à Câmara Municipal de Guimarães, através da Divisão de Desenvolvimento Económico, efetuar a gestão do PCTT, a gestão dos terrenos (aluguer ou venda de lotes), bem como de todo o processo de edifício chave-na-mão relativamente aos imóveis que se situam na área do Parque Tecnológico.

Será ainda de acrescentar que o executivo vimaranense considerou que existem quatro postos de trabalho, considerados indispensáveis, que serão também objeto de internalização: técnico superior; assistente técnico; assistente operacional e técnico de informática adjunto Nível 1. Atendendo a que os trabalhadores atuais que exercem essas funções têm as habilitações exigidas passarão a integrar o quadro de funcionários camarários, passando a autarquia vimaranense a assumir os encargos com esses trabalhadores com uma verba anual a rondar os 120 mil euros.