Covid-19: ajuntamentos limitados a dez pessoas e recintos desportivos sem público
“Temos de conseguir fazer este esforço e não podemos dar este jogo por ganho porque o jogo não está ganho, é uma batalha que continua e que depende única e exclusivamente de cada um nós. Foi esta responsabilidade pessoal que demos provas em março e abril e que foi decisiva para controlar a pandemia e que vai ser decisiva agora em setembro, outubro novembro e dezembro”, referiu o primeiro ministro.
Reportando-se aos números da pandemia, António Costa frisou que Portugal tem vindo a aumentar a capacidade de testagem e deu conta da evolução favorável dos números. “O número de óbitos tem-se mantido relativamente estável e mantemos a taxa de letalidade, comparativamente a outros países, bastante baixa. O número de casos recuperados tem tido uma evolução francamente favorável”, disse.
De resto, e tendo em conta a evolução do número de casos da pandemia no concelho, o presidente da Câmara Municipal de Guimarães, Domingos Bragança, solicitou ao primeiro ministro António Costa a obrigatoriedade do uso de máscara no espaço público em Guimarães.
As medidas que entram em vigorar a partir do dia 15 de setembro são as seguintes:
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00 (com exceções)
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
- Recintos desportivos continuam sem público