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Covid-19: ajuntamentos limitados a dez pessoas e recintos desportivos sem público

Redação
Sociedade \ sexta-feira, setembro 11, 2020
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A partir da próxima terça-feira, 15 de fevereiro, Portugal entra em estado de contingência em virtude da pandemia. António Costa divulgou esta quinta-feira uma série de medidas na sequência do conselho de ministros, que entre outros limita os ajuntamentos a dez pessoas e continua a não permitir a presença de público nos recintos desportivos.

“Temos de conseguir fazer este esforço e não podemos dar este jogo por ganho porque o jogo não está ganho, é uma batalha que continua e que depende única e exclusivamente de cada um nós. Foi esta responsabilidade pessoal que demos provas em março e abril e que foi decisiva para controlar a pandemia e que vai ser decisiva agora em setembro, outubro novembro e dezembro”, referiu o primeiro ministro.

Reportando-se aos números da pandemia, António Costa frisou que Portugal tem vindo a aumentar a capacidade de testagem e deu conta da evolução favorável dos números. “O número de óbitos tem-se mantido relativamente estável e mantemos a taxa de letalidade, comparativamente a outros países, bastante baixa. O número de casos recuperados tem tido uma evolução francamente favorável”, disse.

De resto, e tendo em conta a evolução do número de casos da pandemia no concelho, o presidente da Câmara Municipal de Guimarães, Domingos Bragança, solicitou ao primeiro ministro António Costa a obrigatoriedade do uso de máscara no espaço público em Guimarães.

As medidas que entram em vigorar a partir do dia 15 de setembro são as seguintes:

- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas

- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00 (com exceções)

- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal

- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo

- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)

- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública

- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo

- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares

- Recintos desportivos continuam sem público