Conheça as entidades a quem pode consignar 0,5% do seu IRS
Decorre de 1 de abril a 31 de maio de 2018, o prazo para entrega da declaração de rendimentos do ano de 2017. A principal novidade deste ano é que deixa de ser possível entregar a referida declaração em formato papel e o IRS automático passa a incluir também os contribuintes que trabalhem por conta de outrem, os pensionistas e que tenham filhos.
À semelhança dos anos anteriores, os contribuintes têm a possibilidade de consignar 0,5% do imposto cobrado pelo Estado, depois de todos os abatimentos e deduções realizadas, para apoiar uma organização que se dedique a causas sociais, ambientais ou culturais.
Não há, nesta opção, qualquer prejuízo para o contribuinte. Não pagará mais, no caso de haver lugar à entrega de imposto adicional ao Estado, nem receberá menos, no caso de haver direito a reembolso. Em vez do valor de IRS seguir na sua totalidade para os cofres do Estado, o contribuinte poderá decidir encaminhar 0,5% desse valor para uma das instituições que conste da Lista de Entidades beneficiarias, publicada ontem pelas Finanças.
Se essa for a sua opção, pode fazê-lo preenchendo o quadro 11 da folha de rosto da sua declaração anual de rendimentos, indicando o tipo de entidade que escolheu (IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública - incluindo com fins ambientais - e instituições culturais) e o respetivo Número de Identificação Fiscal.
No concelho de Guimarães são 36 as Entidades autorizadas a beneficiar desse apoio sendo que destas, duas, são das Taipas.
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