Câmara assume empréstimos de cerca de 7 milhões de euros do Avepark
Tal como já demos conta, a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, aprovou o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (RJAEL), revogando a Lei n.º 53‐F/2006, de 29 de dezembro. Nos termos da lei em vigor as empresas locais são obrigatoriamente objeto de deliberação de dissolução, sempre que se verifique que durante os últimos três anos apresentaram resultados líquidos negativos (como aconteceu no caso concreto com o Avepark).
A Câmara Municipal de Guimarães, na sua reunião ordinária de 15 de maio, deliberou, por unanimidade, submeter o projeto de dissolução e liquidação da Sociedade Avepark à Assembleia Municipal de Guimarães para aprovação, como viria a acontecer a 9 de junho, agora por maioria.
A sociedade Avepark, EM, reunida em Assembleia Geral no dia 5 de dezembro aprovou, por unanimidade, a dissolução bem como o projeto de liquidação, onde consta a assunção pelo Município de Guimarães da responsabilidade pelo pagamento das dívidas de médio e longo prazo da sociedade Avepark, com os contratos de financiamento celebrados com o Novo Banco (antigo BES) e Millennium BCP. As condições aprovadas pelas duas entidades bancárias para a transferência para o município de Guimarães são mais favoráveis do que as vigentes para a sociedade Avepark, designadamente no que toca à libertação das hipotecas e garantias pessoais.
Será de referir que, de acordo com o já referido projeto de liquidação, serão transmitidos para o município de Guimarães todos os bens que integram o ativo da sociedade Avepark, designadamente os imóveis sobre os quais incidem atualmente as hipotecas que garantem os empréstimos concedidos pelas entidades bancárias supra identificadas.