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Câmara aguarda decisão do Tribunal para se pronunciar

Redação
Sociedade \ quinta-feira, fevereiro 10, 2011
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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ordenou a suspensão das obras de dois edifícios que estavam a ser construídos junto à variante urbana das Taipas.

As duas situações foram despoletadas pela interposição de Providencias Cautelares nas quais o tribunal encontrou razões para mandar suspender os actos administrativos levados a cabo pela Câmara Municipal de Guimarães ao emitir as respectivas licenças de construção.

O primeiro caso, junto à Escola da Charneca, já se arrasta desde Maio de 2010, altura em que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) ordenou a referida suspensão com o fundamento da decisão a recair na circunstância de a construção do edifício em causa se localizar, em grande parte, em área de Reserva Agrícola Nacional, sem prévia desafectação da mesma e em clara violação do PDM de Guimarães. Esta decisão já transitou em julgado, uma vez que dela não recorreram nem a CMG nem o dono do edifício e da obra, encontrando-se pendente a respectiva Acção, entretanto instaurada pelos interessados. Até à decisão da Acção, a construção em causa não deverá avançar.

Um segundo caso surgiu mais recentemente e diz respeito à construção de um edifício destinado a comércio e habitação, em frente ao quartel da GNR das Taipas e também por interposição de uma Providência Cautelar a que o TAFB deu provimento em finais de Dezembro último, o que implicou a suspensão das obras até então em curso. Neste caso, a decisão do TAFB baseou-se na eventual violação da lei, por parte do município vimaranense, no que respeita, concretamente, ao artigo 9º (alinhamento de fachadas) do Regulamento do Plano Director Municipal.

A Câmara Municipal de Guimarães, entidade que nos dois casos licenciou as referidas construções, instada a pronunciar-se sobre o assunto, refere que de modo a não prejudicar o regular e isento desenvolvimento processual, uma vez que os processos em causa ainda se encontram na sua tramitação judicial, aguarda a decisão do Tribunal para posterior avaliação dessa mesma decisão e desenvolvimento dos actos subsequentes entendidos como necessários.