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PDM: alteração vs revisão

José Cunha
Opinião \ quinta-feira, janeiro 31, 2019
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O nosso PDM não reflete as exigências do paradigma atual de sustentabilidade e muito menos a ambição declarada do município em ser “mais do que verde” (seja lá o que isso for).

O Ordenamento do Território em Portugal foi alvo de uma reforma estrutural que se materializou na Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei de Bases dos Solos – Lei 31/2014), e no novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT – Decreto-Lei 80/2015).

Um dos instrumentos de gestão territorial que deve ser ajustado às novas disposições da Lei de Bases dos Solos é o Plano Diretor Municipal (PDM), tendo os municípios de o fazer até Julho de 2020.

Guimarães é um dos muitos concelhos que ainda não fez esse ajuste, mas pelo que tem sido dito publicamente pelo Presidente da Câmara, o início desse processo estará para breve.

Não deverá ser uma revisão do PDM mas antes uma alteração por adaptação, que tem procedimentos mais simples e céleres, mas que pelo teor e complexidade da matéria em causa merece a atenção e acompanhamento dos munícipes.

Segundo a Lei de Bases dos Solos, estes só podem ser ou rústicos ou urbanos, deixando de haver os solos urbanizáveis, que geralmente correspondem a terrenos expectantes. A alteração necessária aos PDM's é precisamente definir qual a classificação a dar aos atuais terrenos classificados como urbanizáveis.

Vamos aguardar pelo edital para verificar quais os objetivos concretos da alteração, sendo certo que haverá um período de discussão pública, e que o processo será sujeito a uma Avaliação Ambiental Estratégica.

O que também é certo, é que esta não será uma revisão do PDM, perdendo-se a oportunidade (que já em 2015 defendi como importante e pertinente) de adequar o Plano à realidade de Guimarães.

O nosso PDM não reflete as exigências do paradigma atual de sustentabilidade e muito menos a ambição declarada do município em ser “mais do que verde” (seja lá o que isso for), pelo que vai sendo tempo de pensar na sua revisão.

O RJIGT define o PDM como o “ instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva”, afirmando ainda que ele é “um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais”.

Sei bem que a revisão do PDM tem custos consideráveis, mas não tenham qualquer dúvida de que serão bem menores do que o custo de não ter referências diretoras estratégicas, ou pior ainda, de essas referências serem fruto de promessas eleitorais ou de convicções pessoais.

O Programa de Execução do atual PDM estabelece três tempos determinantes para a programação e execução do plano. O último desses tempos é “2021, correspondendo este tempo a dez anos de aplicação do PDM e momento (também ele decorrente da legislação em vigor) de nova revisão”.

 

Nota da redação: no mesmo dia da publicação deste texto, a Câmara Municipal de Guimarães abriu o período de participação preventiva do processo, no âmbito da segunda revisão do Plano Diretor Municipal.