Já ouviu falar do DAV?
A diretiva antecipada de vontade (DAV) é um documento facultativo preenchido por uma pessoa no pleno gozo das suas faculdades mentais, com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não receber quando se está com uma doença ameaçadora de vida e impossibilitado de manifestar a sua vontade. Permite ainda a nomeação de um ou mais procuradores de cuidados de saúde, isto é, alguém que possa decidir por si sobre os cuidados de saúde a receber ou não receber, devendo este ser sempre uma pessoa da sua confiança.
A qualquer momento a diretiva antecipada de vontade pode ser cancelada ou alterada.
Quem pode e como fazer a DAV?
A DAV pode ser feita por cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem interditos ou inabilitados por anomalia psíquica, sendo obrigatório ter número de utente do SNS.
Para isso basta aceder à área do cidadão no site https://serviços.min-saúde.pt e descarregar o formulário com o modelo de Diretiva antecipada de vontade (DAV), preencher e entregar no ACES (Agrupamento de Centros de Saúde) da sua área de residência, ou seja, nesta área é no Centro de saúde de Urgeses. Após a entrega em mãos, o documento será registado no sistema informático da saúde, que mantém atualizada a informação relativa aos DAV, assegurando a sua disponibilização atempada, quando e se for necessário.
Cada cidadão deverá entregar a DAV em papel junto de um funcionário do ACES e reconhecido pelo notário. Para que fique registado.
Num contexto de urgência ou de tratamento específico, o médico assistente poderá consultar a DAV, através do portal do profissional de saúde, garantindo assim que a vontade anteriormente expressa é cumprida.
O próprio utente pode, através da Área do cidadão, verificar se a sua DAV está correta, ativa, dentro do prazo, acompanhando todos os acessos que são feitos pelos médicos.
Cada um de nós (utentes) pode imprimir e preencher a diretiva antecipada de vontade e entregar no ACES da sua área de residência, para registo na plataforma RENTEV.
O RENTEV (Registo Nacional da diretiva antecipada de vontade) permitirá a disponibilização atempada da informação constante na sua diretiva antecipada de vontade para ser consultada pelos médicos.
A qualquer momento o utente pode anular a sua DAV.