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O manifesto desinteresse

José Cunha
Opinião \ quinta-feira, abril 25, 2019
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A incoerência e iniquidade são bem patentes nos projectos da via do Avepark ou do parque de estacionamento de Camões: não será também "manifesto" e da "experiência comum" o seu impacto ambiental?

Não é a primeira vez que o “Interesse Público Municipal” (IPM) merece a minha atenção neste espaço. Foi já há mais de três anos que abordei o tema, e na altura concluía que “urge rever os critérios que presidem à avaliação do Interesse Público Municipal e da sua relação com o ordenamento do território.”

Retomo este assunto a propósito da próxima Assembleia Municipal de Guimarães (AM), que na sua ordem de trabalhos inclui quatro pontos sob o título “Interesse Público”.

Dois desses pontos dizem respeito à pretensão de uma empresa privada construir um kartódromo em Selho S. Jorge, e resultam da decisão (creio que inédita nesta Câmara) de NÃO reconhecer o pedido de interesse público que lhe foi solicitado, estando este condicionando na sua análise pela “apresentação de um estudo de impacto ambiental e das eventuais medidas correctivas que se mostrem necessárias”.

Vou-me abster de comentar a legalidade do ato, até porque não tenho nem conhecimentos técnicos nem informação disponível para tal, mas do ponto de vista político existem argumentos bastantes interessantes.

Na fundamentação da decisão a Câmara Municipal de Guimarães (CMG) alega que não pode atestar esse reconhecimento sem um estudo prévio, pois dessa forma a CMG e a AM poderiam estar a reconhecer o interesse público de um projecto que poderia vir a ter impacto ambiental negativo. E argumenta que “efectivamente, a prudência aconselha que o estudo em causa seja feito antes de tomada a decisão, uma vez que é manifesto, e da experiência comum, que um kartódromo tem necessariamente impacto ambiental, sobretudo ao nível da qualidade do ar, do ruído, da impermeabilização do solo e da integração na paisagem”.

Não posso estar mais de acordo com a prudência e parcimónia com que o IPM deve ser reconhecido, deixando de ser um expediente recorrente para todo e qualquer projecto, mas uma verdadeira excepção, suportada pela informação indispensável à consciente avaliação dos interesses conflituantes, e sempre numa perspectiva de sustentabilidade do território e dos seus munícipes.

Porém, esta não é a prática do passado, e parece ser mesmo caso único, pois nessa ordem de trabalhos da AM existe um outro reconhecimento de IPM que já não lhe segue o exemplo: o da ligação do Reboto a Mouril. Esta via, que não está prevista em PDM (documento que aliás preconiza a rentabilização da rede viária existente) visa “resolver constrangimentos” e “facilitar acessibilidades" (aos automóveis, claro está), mas vai inutilizar terrenos da Reserva Ecológica (REN) e Agrícola (RAN) Nacional. Qual a sua necessidade? Que estudos? Vai de encontro ao Plano de Mobilidade? Que impactos? Como foi avaliada a sua “utilidade pública”?

Esta incoerência e iniquidade são bem patentes noutros projectos recentes como o da via do Avepark ou do parque de estacionamento de Camões: não será também “manifesto” e da “experiência comum” o seu impacto ambiental? Que estudo prévio foi feito? O ruído, a qualidade do ar, a integração na paisagem, ou a impermeabilização do solo foram tidos em conta de forma consciente? Certamente que não!

Assim, resta-me concluir que a CMG e a AM têm reconhecido o IPM de projectos que podem ter impactos ambientais negativos, e reiterar que “urge rever os critérios que presidem à avaliação do Interesse Público Municipal e da sua relação com o ordenamento do território.”