O Estado do Ordenamento do Território
Está em curso o processo da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Guimarães (PDMG), que teve início em Dezembro de 2018 e tem fim previsto para Junho de 2020.
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) estipula que a revisão de um PDM “decorre da necessidade de adequação das opções estratégicas que determinaram a sua elaboração, tendo em conta o relatório sobre o estado do ordenamento do território”.
O RJIGT também estipula que esse Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território deve ser elaborado a cada quatro anos, e submetido a discussão pública e apreciação da Assembleia Municipal. Em Guimarães, nada disso aconteceu, pois aquando do início desta revisão do PDMG, o atual Plano estava em vigor há três anos e três meses, tendo o município recorrido a uma norma transitória que permite que a revisão seja fundamentada e ponderada em sede de um relatório de avaliação elaborado especificamente para o efeito.
Esse documento é o Relatório de Avaliação do Planeamento Municipal, que pretende fundamentar esta 2.ª revisão do PDMG descrita pelo município como sendo em primeiro lugar de adaptação do Plano à legislação em vigor, mas também para “promover o acerto, correção, eliminação de lapsos, (des)ajustamentos e outras situações pontuais.”
O Relatório começa por alegar que o período de vigência do atual Plano (três anos e pouco) não é suficiente para produzir a informação capaz de potenciar uma análise mais aprofundada, e que por isso não é crítico relativamente à sua estratégia e opções estruturantes.
Mas como é possível que decorrido um terço da sua vigência não haja monitorização e informação sobre a execução do PDMG? E como iria o Município, ao fim de quatro anos, dar conta do “Estado do Ordenamento do Território”?
O Relatório aborda os objetivos estratégicos do Plano tendo por base os Fatores Críticos de Decisão utilizados no Relatório Ambiental (RA) do atual PDM (que já de si é fraco), mas usa indicadores de forma seletiva, subjetiva e conveniente às conclusões pretendidas. Não foi estruturado para poder fundamentar opções, mas para justificar decisões.
Mas esta prática de perverter os documentos de suporte à gestão estratégica não é de agora, e está bem patente na avaliação que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) fez do Relatório Ambiental do PDMG no processo de conferência de serviços (set. 2011). Para além de constatar que o RA tem limitações metodológicas, insuficiência de análise e não cumpre os requisitos legais, a CCDRN diz que “… a conclusão é que, neste processo de avaliação ambiental, a preocupação primordial não parece ter sido a de contribuir para a integração das considerações ambientais no desenvolvimento da proposta de plano, mas sim a de legitimar, ao nível ambiental e de sustentabilidade, as opções do plano.”
É desta forma que os aspetos ambientais foram ponderados no planeamento territorial do município, mas isso não interessa a ninguém, o que realmente importa é que nos últimos três anos Guimarães é considerado o município mais sustentável de Portugal.
Estamos todos orgulhosos e de parabéns!