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Como poupar no IMI

Pedro Martinho
Opinião \ segunda-feira, novembro 06, 2017
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Se porventura não o sabia, talvez esteja a pagar mais IMI do que devia pela sua casa. Para alterar esta situação, poupando naquele imposto, bastará pedir uma reavaliação do valor patrimonial tributário do seu prédio (VPT), o que poderá fazer até 31.12.2017, isto se pretender poupar já no IMI a liquidar em 2018.

Se porventura não o sabia, talvez esteja a pagar mais IMI do que devia pela sua casa. Para alterar esta situação, poupando naquele imposto, bastará pedir uma reavaliação do valor patrimonial tributário do seu prédio (VPT), o que poderá fazer até 31.12.2017, isto se pretender poupar já no IMI a liquidar em 2018.

Isto sucederá se a sua habitação foi avaliada há muito tempo, ou reavaliada há, pelo menos, mais de 3 anos. Com efeito, há determinados critérios ou coeficientes, com base nos quais é calculado o VPT, que são alterados com o decurso do tempo, tais como a idade do prédio (coeficiente de Vetustez), o valor de construção (valor do metro quadrado) e o coeficiente de Localização, fixado pelas Câmaras Municipais de 3 em 3 anos e que pode variar, de rua para rua, entre 0,4 e 3,5.

O Coeficiente de Vetustez, por exemplo, é composto por uma escala de valores que vão diminuindo consoante o prédio vai tendo mais idade. Se o prédio for novo, o coeficiente é 1; se tiver de 2 a 8 anos é 0,90; entre 9 e 15 anos é 0,85; entre 16 e 25 anos é 0,80; de 26 a 40 anos é 0,75; de 41 a 50 anos é 0,65; e de 51 a 60 anos o coeficiente é 0,55. Desta forma, o valor do IMI terá, desde logo, uma redução apenas por efeito da alteração do coeficiente de vetustez, sem considerar outras eventuais alterações, causadas por outras variáveis.

O preço por metro quadrado cifra-se, actualmente e desde 2010, em € 603,00, mas já foi, por exemplo em 2008, de € 615,00, pelo que se a avaliação do seu prédio é anterior a 2008 e não pediu nova avaliação da sua casa depois de 2010 estará, certamente, a pagar mais IMI do que seria devido.

Também a redução do coeficiente de Localização aplicável ao seu prédio poderá significar uma redução do IMI.

No entanto, estes valores não são actualizados automaticamente pela Autoridade Tributária (como deveria suceder, da mesma forma que o são quando aumentam/sobem), pelo que se pretende reduzir o seu IMI terá de tomar a iniciativa e requerer uma actualização destes elementos, pedindo a reavaliação do valor patrimonial tributário do seu imóvel. O  artigo 130º do Código do IMI permite que os contribuintes com casa própria possam reclamar a actualização do valor patrimonial tributário, de três em três anos, caso considerem que este esteja desactualizado.

Ademais, tal pedido é gratuito, bastando, para o efeito, que o contribuinte solicite uma reavaliação, mediante a entrega da declaração Modelo 1 do IMI, o que até poderá fazer online, através do próprio portal da Autoridade Tributária, ou junto de qualquer Serviço de Finanças.

Será, todavia, aconselhável que, antes, efectue uma simulação, de modo a confirmar se efectivamente compensa solicitar a reavaliação do VPT, através, nomeadamente, do simulador disponível no próprio Portal das Finanças (SIGIMI). Este tipo de simulador está também disponível noutro tipo de ferramentas online, nomeadamente no site da DECO Proteste (“Pague Menos IMI”).

Para poder efectuar tal simulação deverá ter consigo a caderneta predial do seu imóvel, porquanto terá de inserir alguns dados dela constantes, como a idade do prédio, que corresponde ao ano da sua inscrição na matriz, a data da última avaliação realizada, as áreas e o coeficiente de localização nela mencionado, bem como o actual.

Não fique, por isso, sentado no sofá, na esperança de que o Fisco actualize por si. Se pretende poupar no IMI em 2018 apresente, então, e até ao final de Dezembro, o pedido de reavaliação do VPT do seu prédio.