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Recurso suspende decisão do tribunal em avançar com obra

Manuel António Silva
Sociedade \ sexta-feira, março 08, 2019
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O caso remonta a finais de 2010 altura em que foi interposta uma Providencia Cautelar de Suspensão de Eficácia de Acto Administrativo contra a Câmara Municipal de Guimarães, entidade que licenciou a construção de um edifício destinado a comércio e habitação, em frente ao quartel da GNR das Taipas.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) viria, pouco tempo depois, a ordenar a suspensão das obras do referido edifício que estava a ser construído no Lugar da Seara, face à variante das Taipas, até que se apurasse o resultado da ação principal deste processo que decorreu no TAFB.

Recordamos que na base do documento entregue em Novembro de 2010 no TAFB esteve a eventual violação da lei, por parte do município vimaranense, no que respeita, concretamente, ao artigo 9º do Regulamento do Plano Director Municipal vimaranense que diz que “nas áreas em que não existem planos de pormenor ou de alinhamentos e cérceas aprovados, as edificações a licenciar nas zonas de construção ficam definidas pelo alinhamento das fachadas e pela cércea dominante do conjunto em que se inserem, não sendo invocável a eventual existência de edifícios vizinhos ou envolventes que excedam a altura ou o alinhamento dominante do conjunto”.

Em causa, neste processo, esteve o alinhamento das fachadas entre o prédio a construir e os demais prédios existentes no local, bem como, a existência de saliências/varandas sob a parte cedida ao domínio público, como fatores que colocariam em causa a legalidade do licenciamento para a referida construção.

Em dezembro de 2018, quase dez anos depois, o assunto conheceu novos desenvolvimentos. O TAFB decidiu julgar a ação improcedente, considerando, assim, que o licenciamento da referida obra foi legal, pelo que, a mesma, teria todas as condições para avançar.
Contudo, um recurso a esta decisão, interposto para o Tribunal Central Administrativo do Norte, suspende a eficácia da mesma e a referida obra continuará parada pelo tempo necessário à resposta ao referido recurso.

Em traços muito gerais, o autor deste recurso (e da ação) não concorda com a apreciação da prova que foi realizada pelo Tribunal, invocando que o mesmo “cometeu erro flagrante e notório, na valoração da prova”, dando como provados factos com base exclusiva num dos relatórios periciais realizado, e “desvalorizando completamente” um outro relatório pericial, “contrariando todas as outras provas que impunham outra apreciação e exame crítico e um diverso julgamento e decisão da matéria de facto”. Na sequência de tal apreciação, considera ainda que foram dados como “provados” factos que não o deveriam ter sido e, por outro lado, foram dados como “não provados” factos que deveriam ter merecido “resposta afirmativa”.

 

  • texto editado em 09.03.2019, às 19 horas.