Partido Socialista pede demissão do presidente da Assembleia de Freguesia
Os deputados socialistas referem que o actual presidente, Pedro Martinho, não reúne "as condições necessárias" para exercer essa função, justificando este pedido pela "forma parcial como têm sido conduzidos os trabalhos das Assembleias de Freguesia no presente mandato".
Os membros do PS acrescentam que o presidente da Assembleia pressiona os "elementos da bancada que o elegeram, repetindo votações desfavoráveis, limitando e concedendo, muitas vezes, de forma discricionária, o uso da palavra". Alegam ainda que o mesmo "tem demonstrado, igualmente, incapacidade para obter da Junta de Freguesia, de forma oral, nas Assembleias de Freguesia ou por escrito, as respostas aos pedidos de esclarecimento efectuados pelos membros da bancada do Partido Socialista". Isto apesar de reconhecerem que o "Presidente da Assembleia de Freguesia não pode obrigar o Executivo a prestar os esclarecimentos solicitados", mas que deveria ser o primeiro a reprovar tal situação.
O PS entende que nestes dois anos e meio de duração de mandato, o presidente da Assembleia não correspondeu às "exigências e expectativas que o cargo exige" e desde a "primeira sessão que intervém na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia e simultaneamente como líder da bancada do PSD, atacando o Partido da Oposição e não distinguindo tão pouco a qualidade em que intervém".
Os membros do PS referem que foram ultrapassados os limites na última Assembleia de Freguesia, "O Presidente da Assembleia de Freguesia, propôs, ele próprio, à Assembleia de Freguesia, um voto de censura ao membro do Partido Socialista, Ricardo Costa, depois de lhe ter retirado o uso da palavra, interpretando e fazendo juízos de valor sobre o que o membro em causa terá dito". O PS entende que, caso tivesse existido algum comportamento incorrecto, "teria de ser sancionado com a expulsão da Assembleia de Freguesia do membro e não com um voto de censura".
Assim, os deputados socialistas entendem que "só com o afastamento do actual Presidente da Mesa poderá voltar a reinar a tranquilidade necessária e ser devolvida a credibilidade que a Assembleia de Freguesia efectivamente merece".
O Reflexo entrou em contacto com o Presidente da Assembleia para obter uma reacção a esta tomada de posição do PS. Este começou por referir o facto de o comunicado em causa "incorrer numa infeliz, e indevida, mistura e/ou confusão do cargo de Presidente da Assembleia de Freguesia com o da pessoa (e nome) que presentemente o ocupa, bem como com a sua qualidade de membro, de pleno direito, da Assembleia de Freguesia, para a qual foi eleito". Adiantou que se trata de um comunicado de "carácter político que visa, entre outros, fazer a defesa de um membro da Assembleia de Freguesia, cujo comportamento, naquela Sede, foi sancionado nos termos legais e regimentais". Rejeitou ainda o que considerou serem "insinuações, considerações, afirmações, acusações e adjectivações incorrectas, outras falsas e impróprias, consubstanciando até, algumas delas, entre si, incoerências e contradições, que, além do mais, não deveriam ser efectuadas ou analisadas fora do contexto em questão" a Assembleia de Freguesia. Concluindo que, como presidente da Assembleia, "não deve nem pode alimentar querelas políticas e/ou partidárias".
Relativamente ao ocorrido com o deputado socialista e a outras questões suscitadas no comunicado, o Presidente da Assembleia referiu que são assuntos que devem ser analisadas em sede própria "a Assembleia de Freguesia" e não na "praça pública", justificando com a legislação em vigor, "Deverão ser analisadas à luz das disposições legais e regimentais aplicáveis, nomeadamente e entre outros, do artigo 4º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, com a redacção e republicação efectuada pela Lei n.º 52-A/2005, de 10.10, do artigo 19º da Lei n.º 169/99, com a redacção da Lei n.º 5-A/20025, de 11 de Janeiro, da Lei n.º 67/2007, de 31/12 e da Lei orgânica n.º 1/2011, de 30.11, e dos artigos 7º, 20º, 21º e 19º do Regimento da Assembleia de Freguesia de Caldelas, referentes aos deveres dos membros da Assembleia, às competências da Mesa e do Presidente da Mesa da Assembleia, bem como à forma de destituição de qualquer um dos membros da Mesa da Assembleia".