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OE 2018 põe travão à isenção de IMI no Centro Histórico

Catarina Castro Abreu
Economia \ sábado, novembro 25, 2017
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A revogação do direito dos municípios de concederem isenções de IMI e IMT, no âmbito da política municipal de reabilitação urbana, está inscrita no Orçamento de Estado de 2018. o governo retira às assembleias municipais o direito de decidiram o âmbito e o alcance da atribuição de isenção de IMI e de IMT aos prédios alvo de requalificação.

O Jornal de Notícias escreve na edição de hoje que ao revogar a norma do Estatuto dos Benefícios Fiscais na proposta de OE, o governo retira às assembleias municipais o direito de decidiram o âmbito e o alcance da atribuição de isenção de IMI e de IMT aos prédios alvo de requalificação.

Aquele jornal explica ainda que a Câmara poderia dar isenção de cinco anos aos prédios reabilitados, que podia ser renovado por mais cinco anos. A partir de 2018, a isenção será atribuída pelo prazo máximo de três anos a imóveis recuperados com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana. A possibilidade de prolongar o prazo aplica-se a edifícios para arrendamento de longa duração ou para habitação própria.

Esta medida colide com a intenção da Câmara de Guimarães que se propunha a isentar edifícios do Centro Histórico de IMI durante cinco anos, medida que poderia ser prorrogada por mais cinco anos. Recorde-se que o executivo vimaranense, em última reunião de Câmara, tinha aprovado o regulamento da isenção de IMI para o Centro Histórico e o mesmo iria a votação na próxima sessão de Assembleia Municipal (ponto 17), na segunda-feira, 27.

A isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativo aos prédios situados no Centro Histórico de Guimarães – Área Classificada como Património Cultural da Humanidade significa menos cerca de um milhão de euros a entrar nos cofres da autarquia, revelou o presidente Domingos Bragança. O pedido por parte dos proprietários deveria ser feita até 12 de dezembro próximo e o município de Guimarães teria que enviar essa informação à Autoridade Tributária até 31 de dezembro.

Na altura, a Câmara informava que “da harmonia com o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, com a alteração introduzida pela Lei do Orçamento de Estado 2017 (artigo 258º da Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro), cabe à Câmara Municipal de Guimarães a competência de reconhecer o direito à isenção de IMI sobre os prédios não devolutos localizados no Centro Histórico classificado como Património Cultural da Humanidade. Contudo, a concessão de isenção terá que ser aprovada em Assembleia Municipal, em sessão que decorrerá no próximo dia 27 de novembro”.