
Nova revisão do PDM redefine expansão urbana e regras de crescimento
A revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), atualmente em fase final de aprovação, prevê um aumento de 635 hectares de solo urbano, o que corresponde a uma expansão de 10,27% face ao plano em vigor. Esta alteração assegura o bom planeamento para o desenvolvimento do território, sem excluir a possibilidade de novos acréscimos futuros mediante investimentos de interesse público.
No âmbito da revisão, foi eliminada a categoria de solo urbanizável, conforme exigido pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Esta categoria, que abrangia 513,58 hectares, foi redistribuída segundo as normas aplicáveis em todo o país. A maior parte da área — 419 hectares — foi reclassificada como solo urbano, tendo em conta as suas características e programação.
Ao contrário do anterior solo urbanizável, o solo urbano programado fica sujeito a critérios mais rigorosos de planeamento, prazos de execução e integração territorial. Com esta mudança, garante-se maior coerência no crescimento da malha urbana e evita-se a dispersão sem concretização definida.
A revisão do PDM assume particular importância, uma vez que decorre dez anos da última atualização. Além disso, a partir de outubro deste ano, por efeito do artigo 199.º do RJIGT, a CCDR-N suspenderá as normas urbanísticas aplicáveis às áreas de expansão.
Caso a proposta de revisão não seja aprovada, ficará bloqueada a viabilização de operações urbanísticas em 1054 hectares: os 635 hectares acrescidos pelo novo plano e os 419 hectares anteriormente classificados como solo urbanizável. Uma eventual alteração estratégica obrigaria ainda a um novo ciclo de revisão documental e validação por entidades externas.
Após a deliberação em reunião de Câmara, realizada nesta segunda-feira, o PDM segue agora para a Assembleia Municipal, só produzindo efeitos depois de publicado em Diário da República.