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Luís Soares: “É para levar até ao fim. O tribunal dirá que tenho razão”

Catarina Castro Abreu
Política \ quarta-feira, setembro 13, 2017
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O caso remonta a 2013, ano de eleições autárquicas. Luís Soares foi acusado pelo Ministério Público por incompatibilidades com o lugar que ocupava na Taipas Turitermas, na altura da candidatura.​

O candidato à Junta de Freguesia das Taipas, deputado na Assembleia Municipal (AM) e na Assembleia da República, Luís Soares, foi acusado pelo Ministério Público de crime de candidatura de cidadão inelegível, por, em 2013, data em que se candidatou à AM de Guimarães ainda constar como diretor-executivo da cooperativa municipal Taipas Turitermas. O MP ainda lhe propôs duas injunções para suspender o processo mas Luís Soares decidiu não aceitar por querer levar o assunto a tribunal, que, acredita, “lhe dará razão”.

A acusação redigida pelo Ministério Público (MP) de 06 de março deste ano explica que “quando o Partido Socialista apresentou a sua lista de candidatos [a 05 de agosto de 2013, na qual seguia uma declaração do então candidato atestando a elegibilidade para o cargo de deputado municipal], na qual figurava o arguido, este desempenhava o cargo de diretor-executivo da Cooperativa Taipas Turitermas”, acrescentando que o agora arguido “atuou de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei”.

Segundo a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, “não são elegíveis para os órgãos das autarquias locais dos círculos eleitorais onde exercem funções ou jurisdição: d) Os funcionários dos órgãos das autarquias locais ou dos entes por estas constituídos ou em que detenham posição maioritária, que exerçam funções de direcção, salvo no caso de suspensão obrigatória de funções desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem”.

No interrogatório realizado quase dois anos antes, a 01 de junho de 2015, Luís Soares defendeu-se dizendo que “em 2013 era um mero assalariado, que se dedicava à realização de todos os atos relacionados com candidaturas de apoios comunitários”, que respondia “apenas perante a direcção” e que, na hierarquia das Taipas Turitermas, estava “no mesmo plano do responsável pela área clinica e fisioterapia”.

Questionado pelo Reflexo, Luís Soares não respondeu se, mesmo depois de, como alegou no interrogatório, deixar de ter as funções de diretor-executivo, em que auferia um vencimento base de 1559.42 euros, manteve o mesmo salário. Ao MP disse que não emitia ordens a ninguém e não organizava serviços de qualquer forma. Afirmou ainda que desde 2009 e 2010 deixou de ter funções associadas a diretor executivo, “tendo esta designação ficado por inércia”.

No inquérito disse ainda que desconhecia que poderia sofrer de alguma incompatibilidade e que o “seu caso foi estudado em conjunto com o partido, ocasião em que todos chegaram à conclusão de que não existia incompatibilidade, precisamente por já não fazer parte dos órgãos sociais”.

O MP propôs a Luís Soares duas injunções: o pagamento de um montante entre 350 e 550 euros a uma IPSS e a demissão do cargo de deputado municipal, injunções que o deputado recusou. O processo avançou, a acusação foi deduzida pelo MP e o julgamento do deputado deverá começar em breve.

Numa resposta enviada à nossa redação, o PS lamenta “a judicialização da política, feita de forma anónima”, repudiando “aqueles que procuram vitórias eleitorais na secretaria”.