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Ex-chefe dos CTT das Taipas julgado por desviar 337 mil euros

Catarina Castro Abreu
Freguesias \ quinta-feira, janeiro 18, 2018
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Decorreu na ausência do arguido, na semana passada, o julgamento do ex-chefe dos CTT das Taipas, que está a ser acusado pelo Ministério Público de ter desviado 337 mil euros pertencentes a aforristas. Peculato continuado, falsificação de documento e burla agravada são os crimes imputados a Olindo Brás da Silva.

O caso remonta a 2010: segundo o Jornal de Notícias, Olindo Brás da Silva, que exerceu funções de chefe de estação, responsável pelo serviço de clientes, gestor de loja e gestor da distribuição postal no posto dos CTT das Taipas, aproveitou-se dos valores confiados pelos aforristas, “alguns analfabetos”, para se apropriar indevidamente de 337 mil euros. Inicialmente, quando o caso foi descoberto, falou-se em um milhão de euros mas a investigação veio a revelar que se trata de um valor inferior.

Segundo o esquema descrito pela acusação, o arguido recebia valores em numerário ou em cheque destinados a certificados de aforro mas nunca chegava a proceder à sua validação junto do sistema contabilístico dos Correios nem fazia parte da aplicação dos clientes. Para continuar a ter a confiança dos lesados, o antigo chefe dos CTT entregava-lhes um duplicado do comprovativo do investimento e o original continuava na posse de Olindo Brás da Silva que nunca chegava a validar o depósito junto dos serviços financeiros dos CTT.

Olindo Brás da Silva esteve entre 1990 e 2010 dos CTT: foi instaurado um processo disciplinar na sequência de denúncias dos próprios clientes quando tentaram reaver o dinheiro e não conseguiram. Acabou por ser despedido e alvo de uma queixa-crime. Entretanto, os CTT confirmaram que os clientes já tinham sido ressarcidos dos valores subtraídos pelo arguido.

O arguido, que tem residência declarada em Esposende, faltou ao julgamento. Por essa via, deverá ser condenado a penas de multa devido à não comparência perante o coletivo de juízes. Quando o julgamento terminar, o arguido será notificado da decisão pelo que, se não tiver sido notificado pessoalmente, será declarado contumaz, e será privado de alguns direitos civis (como o pedido de cartão do cidadão, renovação de carta, etc.). Nessa altura, qualquer autoridade poderá detê-lo para ser notificado da decisão vertida no acórdão.

O julgamento continua - apesar da ausência do arguido, preserva os mesmos direitos, como a presença do seu advogado de defesa - no próximo dia 23 de janeiro no Tribunal de Guimarães.