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Bares do Antigo Mercado: um nó para desatar

Manuel António Silva
Sociedade \ sexta-feira, setembro 18, 2026
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Um processo que, em função do que se conhece, tanto pode vir a arrastar-se no tempo, como poderá resolver-se num curto espaço de tempo, querendo as partes envolvidas, resolvê-lo.

Os últimos dois meses têm despertado a curiosidade de muitos taipenses sobre a questão do Concurso de Concessão dos bares do Antigo Mercado. Nas linhas abaixo tentamos, de forma cronológica, dar a conhecer os diferentes passos realizados até à data. Um processo que, em função do que se conhece, tanto pode vir a arrastar-se no tempo, como poderá resolver-se num curto espaço de tempo, querendo as partes envolvidas, resolvê-lo.

Já na fase final da pandemia da COVID19, em junho de 2021, o Reflexo dava nota de que só ao quarto concurso é que a Junta de Freguesia de Caldelas, na altura liderada por Luís Soares, conseguiu proceder à concessão dos três bares existentes no Antigo Mercado que se encontrava na sua fase final de requalificação.

Um processo que se iniciou em novembro de 2020 e se foi arrastando no tempo, levando a Junta de Freguesia da altura a alterar as condições inicialmente propostas e a convidar quase duas dezenas empresários que se haviam mostrado interessados naquelas concessões.

Alterações que implicaram baixar o valor mensal de 500 euros de renda (acrescidos de 150 euros mensais de taxa de utilização) para os 275 euros mensais. Em julho desse mesmo ano, foram realizados os respetivos contratos de Concessão do Direito de Exploração dos Espaços Comerciais no Antigo Mercado das Taipas.

Aquela infraestrutura, que inclui também um espaço multiusos que tem sido recorrentemente utilizado por diversas associações locais, acabou por ser inaugurada na manhã do dia 19 de junho de 2022, por altura da comemoração do 82º aniversário da elevação das Taipas à categoria de Vila, em Sessão Extraordinária, Solene, da Assembleia de Freguesia de Caldelas, realizada, precisamente naquela sala multiusos.

Cinco anos volvidos, a um de junho de 2026 foi publicado em Diário da República o Anúncio de procedimento para a Concessão de Exploração daqueles três espaços comerciais que apontava o dia 27 de junho de 2026 como data-limite para apresentação das propostas, que desta vez, passaram a ser geridas por uma plataforma eletrónica onde os concorrentes deveriam submeter toda a documentação prevista e exigida pelo Programa de Procedimento e Caderno de Encargos do Concurso.

Desta vez, o valor mínimo de remuneração mensal por cada lote a concurso foi fixado em 750 euros. Ou seja, um valor total mínimo estimado de 90 mil euros por cada lote nos 120 meses possíveis de usufruto do espaço. Esse valor multiplicado pelos três lotes, corresponde a um valor total mínimo de 270 mil euros pelo referido período de contratualização.

No Programa de Procedimento estava ainda previsto que os concorrentes apenas poderiam apresentar propostas para um dos três lotes, situação alterada a 17 de junho, passando a ser possível a apresentação de proposta pelos concorrentes a cada um dos lotes a concurso.

Em termos de duração, o Caderno de Encargos prevê a celebração de contratos pelo prazo inicial de cinco anos, renováveis por períodos sucessivos de um ano, até ao limite de dez anos.

Apresentaram-se a concurso seis concorrentes, todos com propostas a cada um dos três lotes e, após verificação de todas as formalidades exigidas, todas as propostas apresentadas, foram admitidas a concurso.

A sete de julho de 2026, por via de um Relatório Preliminar, é dado a conhecer aos participantes as propostas colocadas a concurso e a sua ordenação, concedendo a cada um dos concorrentes, cinco dias uteis para se pronunciarem ao abrigo da audiência prévia.

Uns dias mais tarde, a 21 de julho, os concorrentes a quem foram adjudicados os três espaços a concurso, assim como os restantes, eram oficialmente notificados das referidas decisões sendo-lhes concedido um prazo de cinco dias úteis, que terminaria a 28 de julho, para juntar ao processo os documentos de habilitação legalmente exigidos no âmbito do Código dos Contratos Públicos, concretamente no seu artigo 81.

 

Ação judicial suspende processo de adjudicação

Entretanto, um dos seis concorrentes, deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto de uma Ação Administrativa Urgente de Contencioso Pré-Contratual com efeito suspensivo automático. Ação que viria a ser admitida pelo referido Tribunal no dia 24 de julho e cuja decisão ordenava o “efeito suspensivo automático decorrente dos estipulado no artigo 103º - A do Código de Processo nos Tribunais Administrativos”.

Em traços gerais, o autor da Ação solicita ao Tribunal a suspensão automática dos efeitos dos atos de adjudicação, bem como, o impedimento de outorga e execução dos contratos enquanto esse efeito suspensivo se mantiver.

Na base deste pedido estão questões relacionadas com a ausência de audiência prévia do referido concorrente, bem como, com a alegada violação de outros preceitos legais durante o concurso, após conhecimento do seu resultado.

A Junta de Freguesia de Caldelas foi notificada desta decisão no dia 29 de julho de 2026. Ou seja, um dia depois do prazo concedido aos concorrentes selecionados para apresentação dos documentos habilitantes.

A partir desta formalidade e em conformidade com a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto o processo de Concessão dos Bares do Antigo Marcado das Taipas não conheceu mais nenhum desenvolvimento.

Sabe-se, contudo, que até à data-limite para apresentação dos documentos habilitantes, dia 28 de julho, apenas um dos três concorrentes a quem foi adjudicado um dos lotes, cumpriu essa formalidade. Esta situação, com o concurso a correr normalmente – o que a 29 de julho deixou de acontecer -, levaria à substituição dos dois concorrentes que não cumpriram a referida entrega de documentos por outros dois que estivessem em posição de ordenação a seguir a eles, tendo em conta as propostas apresentadas no âmbito do referido concurso. Um deles, é precisamente o autor da Ação que suspendeu os atos de adjudicação e consequente celebração dos contratos.

Junta de Freguesia solicita entrega voluntária dos espaços

A Junta de Freguesia de Caldelas, com base no pressuposto de que os contratos em vigor de Concessão de Exploração dos Bares do Antigo Mercado teriam terminado a 12 de julho de 2026, solicitou aos então adjudicatários que procedessem à entrega voluntária dos lotes, livres de ónus e encargos, até ao dia 31 de julho.

Como se pode verificar, esta solicitação foi cumprida por dois dos anteriores adjudicatários, sendo que um terceiro - autor da Ação acima mencionada - se manteve no espaço desde essa data, até aos dias de hoje. Invoca, para tal - e disso terá dado conhecimento à Junta de Freguesia de Caldelas - que o contrato formalizado em 2021 reúne os elementos necessários para que possa considerar-se como um “contrato de arrendamento urbano para fins não habitacionais, ainda que sujeito, em determinados aspetos, a regras ou princípios de direito administrativo”. Com base neste pressuposto, o atual utilizador do bar em funcionamento naquele local, entende que não tendo havido de nenhuma das partes manifestação de oposição à renovação do contrato, o mesmo se renova automaticamente no seu termo.

Para a Junta de Freguesia de Caldelas, o operador económico que se encontra atualmente a trabalhar no Antigo Mercado das Taipas está, desde 12 de julho de 2026, a “ocupar o espaço sem qualquer título e, por isso, ilegalmente” não tendo, na sua perspetiva, “legitimidade para o fazer”.

Voltando à questão relacionada com a Ação suspensiva admitida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, a Junta de Freguesia entregou já a sua contestação, na qual terá solicitado, ao que apuramos e entre outros, o levantamento do efeito suspensivo da referida Ação por estarem em causa o interesse público ou outros interesses envolvidos, assim como, o facto de o autor da Ação, ser um dos escolhidos pela ordenação das propostas, para a exploração de um dos espaços, em resultado da exclusão do concurso dos concorrentes que não apresentaram dentro do prazo os documentos solicitados.

A este propósito, logramos apurar que, legal e processualmente, após o pedido de levantamento do efeito suspensivo, que terá sido formulado pela Junta de Freguesia, o Autor da Ação disporá do prazo de sete dias para responder, após o que o juiz do processo deverá decidir, no prazo máximo de dez dias, se levanta ao não o efeito suspensivo. Significa isto que muito em breve poderá haver uma decisão do juiz que poderá, ou não, reverter a suspensão decretada, desde que todos os contrainteressados da Ação (os restantes 5 concorrentes) tenham já sido citados da Ação e tenham já decorrido os prazos para as respetivas contestações - o que desconhecemos. Caso seja ordenado o levantamento do efeito suspensivo, a Junta de Freguesia poderá ordenar os ulteriores trâmites do procedimento, com vista à contratualização definitiva das concessões.

Sobre o período em que aquele espaço poderá ficar vedado ao usufruto da comunidade, por força do tempo que demorará a decidir a ação, a Junta de Freguesia diz confiar plenamente nas instituições e acreditar “que a Justiça saberá apreciar os factos e fazer o seu caminho, sendo certo que há procedimentos e prazos que têm de ser cumpridos. A Junta de Freguesia não tem, nem pode ter, qualquer interferência e não fará nada ao arrepio da legalidade”.

A perda de receita para a Freguesia, no mínimo, de 2.250 euros mensais, terá da Junta de Freguesia a resposta no sentido de fazer “tudo o que for possível e estiver legalmente ao seu alcance para garantir que a Freguesia não saia lesada deste processo. O interesse da Junta de Freguesia foi sempre preservar a vitalidade, atratividade e regular funcionamento dos espaços do Antigo Mercado, enquanto espaço de referência das Caldas das Taipas e elemento agregador da comunidade”, refere a autarquia local, garantido ainda que, “continuará, como sempre, a trabalhar em prol da população, com transparência, responsabilidade e sentido de serviço público, para devolver com a maior brevidade possível o espaço ao usufruto dos taipenses.

Chegados ao mês de setembro, o bar em funcionamento no Antigo Mercado das Taipas continua a exercer a sua atividade, embora, com algumas condicionantes. A partir de 1 de setembro, viu-se privado de utilização das casas de banho publicas existentes no local, que estão a ser encerradas por volta das 19h e que sempre serviram aqueles espaços. A luz pública que habitualmente iluminava o recinto exterior, de esplanada, também se tem mantido desligada. O contrato que a Junta de Freguesia mantinha com uma empresa para limpeza do espaço, relativamente às mesas e cadeiras dos bares, também cessou. O adjudicatário do bar ainda em funcionamento deixou também de ter acesso ao local que habitualmente utilizava como armazém.

 

ndr: este conteúdo foi publicado originalmente na edição de setembro de 2026 do jornal Reflexo.