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Assembleia Municipal de Guimarães rejeita Reforma Administrativa

Redação
Freguesias \ quinta-feira, março 01, 2012
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Uma Moção de rejeição da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica foi apresentada pela CDU e aprovada pela assembleia Municipal de Guimarães na passada Sexta-feira.

Ao aprovar esta Moção, com os votos favoráveis da CDU, BE e PS, a Assembleia Municipal de Guimarães dá um claro sinal de rejeição da Reforma Administrativa Local.

Guimarães associa-se a outros concelhos e freguesias do país que já demonstraram oficialmente a sua oposição à proposta de Lei do Governo apresentada à Assembleia da República relativa à Reorganização Administrativa Territorial Autárquica e que começou a ser discutida a 1 de Março.

A Assembleia Municipal de Guimarães faz ainda um apelo à Assembleia da República e ao Governo para que promovam um efectivo e genuíno processo de diálogo com as autarquias e seus órgãos representativos.

Na génese da Moção apresentada pela CDU está o facto de considerarem que, em todo este processo, o Governo fez tábua rasa do que viu e ouviu (durante o período de discussão pública), e reitera os seus objectivos, agora de forma imperativa, num processo marcado pela arrogância e o recurso à chantagem.

Os deputados municipais da CDU entendem que a nova proposta do Governo, apesar de alterar os critérios previstos no Documento Verde, mantém os mesmos objectivos que são os de eliminar cerca de 1/3 das freguesias, não por qualquer necessidade objectiva ou premente mas para satisfazer os compromissos assumidos com a Troika.

Com esta tomada de posição, a Assembleia Municipal de Guimarães, aparentemente, coloca de parte a possibilidade de aplicar o que prevê a proposta de Lei do Governo relativamente ao facto das Assembleias Municipais deliberarem, após consulta de proposta apresentada pela respectiva Câmara Municipal, sobre a reorganização administrativa do território das freguesias.

A referida proposta de Lei, que começou hoje a ser discutida na Assembleia da República, considera estes casos (deliberação que não promove a agregação das freguesias) como ausência de pronúncia das assembleias municipais, pelo que, a decisão sobre a matéria ficará nas mãos de uma Unidade Técnica, a criar ao abrigo da referida Lei, que apresentará à Assembleia da República uma proposta concreta de reorganização do território para o concelho respectivo.