Novo regime jurídico que a que fica sujeita a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas simplifica processo de abertura de bares, restaurantes e afins.
Foi hoje publicado em Diário da República o novo regime jurídico ao qual fica sujeita a instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
Este diploma legal vem simplificar o processo de abertura de serviços de alimentação, de bebidas e de cafetaria, na medida em que admite a possibilidade de abertura do estabelecimento caso os prazos de emissão do alvará de licença ou de autorização de utilização pelas entidades competentes não sejam cumpridos.
Esta medida insere-se no processo de agilização dos procedimentos de licenciamento dos estabelecimentos do sector do turismo.
O novo Decreto-Lei continua a remeter em muito do seu articulado para o Regulamento Jurídico de Urbanização e Edificação, nomeadamente quanto ao pedido de pareceres técnicos a várias entidades, como a Autoridade Nacional de Protecção Civil, a autoridade de saúde e os Governos Civis, de cujos pareceres são vinculativos.
Caso sejam excedidos 30 dias para a concessão da licença ou de 20 dias para a autorização de utilização, o promotor poderá abrir ao público, comunicando a sua decisão à câmara municipal e desde que estejam garantidos diversos termos de responsabilidade dos responsáveis pela obra.
Texto: Paulo Dumas